Sumário: Altera o Aviso 831/2016, com o número de registo R/Cr 114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2016, no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos.
A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, Escola Superior de Ciência e Tecnologia, ao abrigo do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, 1.ª série do Diário da República (DR), e conforme Despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo R/Cr 114.3/2015 de 2 de outubro de 2023, publica o registo de alteração ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos, publicado pelo Aviso 831/2016, com o n.º de registo R/Cr 114/2015 (2.ª série do DR, de 26 de janeiro), no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia (4442).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral.
Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
7.2 - Atividades Principais
a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;
b) Planear e coordenar a instalação e configuração de redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;
c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;
d) Implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;
e) Coordenar e projetar ambientes de trabalho seguro para redes empresariais;
f) Coordenar e dinamizar equipas técnicas no âmbito do planeamento e controlo da infraestrutura de rede e sistemas informáticos de uma organização;
g) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
h) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web;
i) Elaborar e manter conteúdos web e sítios web institucionais.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado das principais topologias e tipologias de rede;
b) Conhecimento aprofundado dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;
c) Conhecimento especializado das arquiteturas dos principais sistemas operativos;
d) Conhecimento aprofundado dos principais modelos de redes de dados (TCP/IP e OSI);
e) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;
f) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;
g) Conhecimento fundamental de regras e normas em vigor, inerentes a um dado sistema disponibilizados originalmente em língua inglesa (ex: RFC's);
h) Conhecimento abrangente de algoritmia e de linguagens de programação;
i) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;
j) Conhecimento fundamental de endereçamento físico e lógico de redes utilizando modelos matemáticos.
8.2 - Aptidões
a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas em língua portuguesa e ou em língua inglesa;
b) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de rede;
c) Planear e implementar serviços sobre uma arquitetura de rede;
d) Executar a instalação e a operação sistemas operativos cliente;
e) Conceber e executar pequenas aplicações informáticas;
f) Executar configurações de políticas e soluções de segurança informática;
g) Conceber bases de dados;
h) Instalar e executar configurações em sistemas operativos servidores;
i) Desenvolver e conceber aplicações para a plataforma web;
j) Instalar e executar configurações em equipamentos ativos e passivos numa rede informática;
k) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia e espírito de iniciativa na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupos multidisciplinares, em língua portuguesa ou inglesa;
c) Manifestar curiosidade intelectual pela inovação tecnológica ao nível dos elementos ativos e passivos na área de gestão de redes;
d) Demonstrar interesse pelo planeamento e pela gestão das atividades desenvolvidas ao longo de um projeto de redes e ou sistemas informáticos;
e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico-metodológicos e de novas competências no plano das redes e dos sistemas informáticos;
f) Expressar uma atitude crítica fundamentada durante o processo de planeamento e conceção de redes;
g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
h) Manter-se atualizado com os standards e com os regulamentos relacionados na área da gestão de infraestruturas de redes e segurança da informação;
i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 6 | 5 % |
345 - Gestão e Administração... | 12 | 10 % |
461 - Matemática... | 6 | 5 % |
481 - Ciências Informáticas... | 96 | 80 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Comunicação em Língua Inglesa... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica... | 1 | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Matemática Aplicada... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1 | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Arquitetura e Organização de Computadores. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Algoritmia e Técnicas de Programação... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Comportamento Humano nas Organizações. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 1 | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Linguagens de Programação... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Fundamentos de Bases de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Redes Informáticas... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Sistemas Operativos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Laboratório de Redes... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Segurança em Redes Informáticas... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Administração de Sistemas Informáticos | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Desenvolvimentos de Conteúdos WEB... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Planeamento e Gestão de Projetos... | 345 -Gestão e Administração... | Técnica... | 2 | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio... | 481 - Ciências Informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2 | Semestral... | 60 | 750 | 750 | 810 | 30 | |
Total... | 960 | 540 | 2 100 | 750 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
30 de outubro de 2023. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.
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