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Aviso 3471/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Aviso n.º 831/2016, com o número de registo R/Cr 114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2016, no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Aviso 3471/2024

Sumário: Altera o Aviso 831/2016, com o número de registo R/Cr 114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2016, no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos.

A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, Escola Superior de Ciência e Tecnologia, ao abrigo do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, 1.ª série do Diário da República (DR), e conforme Despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo R/Cr 114.3/2015 de 2 de outubro de 2023, publica o registo de alteração ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos, publicado pelo Aviso 831/2016, com o n.º de registo R/Cr 114/2015 (2.ª série do DR, de 26 de janeiro), no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia (4442).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40.

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral.

Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

7.2 - Atividades Principais

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

b) Planear e coordenar a instalação e configuração de redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

d) Implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

e) Coordenar e projetar ambientes de trabalho seguro para redes empresariais;

f) Coordenar e dinamizar equipas técnicas no âmbito do planeamento e controlo da infraestrutura de rede e sistemas informáticos de uma organização;

g) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;

h) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web;

i) Elaborar e manter conteúdos web e sítios web institucionais.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado das principais topologias e tipologias de rede;

b) Conhecimento aprofundado dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;

c) Conhecimento especializado das arquiteturas dos principais sistemas operativos;

d) Conhecimento aprofundado dos principais modelos de redes de dados (TCP/IP e OSI);

e) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;

f) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;

g) Conhecimento fundamental de regras e normas em vigor, inerentes a um dado sistema disponibilizados originalmente em língua inglesa (ex: RFC's);

h) Conhecimento abrangente de algoritmia e de linguagens de programação;

i) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

j) Conhecimento fundamental de endereçamento físico e lógico de redes utilizando modelos matemáticos.

8.2 - Aptidões

a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas em língua portuguesa e ou em língua inglesa;

b) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de rede;

c) Planear e implementar serviços sobre uma arquitetura de rede;

d) Executar a instalação e a operação sistemas operativos cliente;

e) Conceber e executar pequenas aplicações informáticas;

f) Executar configurações de políticas e soluções de segurança informática;

g) Conceber bases de dados;

h) Instalar e executar configurações em sistemas operativos servidores;

i) Desenvolver e conceber aplicações para a plataforma web;

j) Instalar e executar configurações em equipamentos ativos e passivos numa rede informática;

k) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e espírito de iniciativa na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupos multidisciplinares, em língua portuguesa ou inglesa;

c) Manifestar curiosidade intelectual pela inovação tecnológica ao nível dos elementos ativos e passivos na área de gestão de redes;

d) Demonstrar interesse pelo planeamento e pela gestão das atividades desenvolvidas ao longo de um projeto de redes e ou sistemas informáticos;

e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico-metodológicos e de novas competências no plano das redes e dos sistemas informáticos;

f) Expressar uma atitude crítica fundamentada durante o processo de planeamento e conceção de redes;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

h) Manter-se atualizado com os standards e com os regulamentos relacionados na área da gestão de infraestruturas de redes e segurança da informação;

i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...65 %
345 - Gestão e Administração...1210 %
461 - Matemática...65 %
481 - Ciências Informáticas...9680 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais de
aplicação
Outras horas
de
trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Comunicação em Língua Inglesa...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras.Geral e científica...1Semestral...60901506
Matemática Aplicada...461 - Matemática...Geral e científica...1Semestral...60901506
Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Arquitetura e Organização de Computadores.481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Algoritmia e Técnicas de Programação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Comportamento Humano nas Organizações.345 - Gestão e Administração...Geral e científica...1Semestral...60901506
Linguagens de Programação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Fundamentos de Bases de Dados...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Redes Informáticas...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Sistemas Operativos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1Semestral...6045901506
Laboratório de Redes...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2Semestral...6045901506
Segurança em Redes Informáticas...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2Semestral...6045901506
Administração de Sistemas Informáticos481 - Ciências Informáticas...Técnica...2Semestral...6045901506
Desenvolvimentos de Conteúdos WEB...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2Semestral...6045901506
Planeamento e Gestão de Projetos...345 -Gestão e Administração...Técnica...2Semestral...6045901506
Estágio...481 - Ciências Informáticas...Em contexto de trabalho.2Semestral...6075075081030
Total...9605402 1007503 060120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

30 de outubro de 2023. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.

317012505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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