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Aviso 831/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Aviso 831/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 24 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - O registo tornou-se definitivo em 9 de novembro de 2015.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional: T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo: R/Cr 114/2015

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

b) Planear e coordenar a instalação e configuração de redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

d) Implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

e) Coordenar e projetar ambientes de trabalho seguro para redes empresariais;

f) Coordenar e dinamizar equipas técnicas no âmbito do planeamento e controlo da infraestrutura de rede e sistemas informáticos de uma organização;

g) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;

h) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web;

i) Elaborar e manter conteúdos web e sítios web institucionais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado das principais topologias e tipologias de rede;

b) Conhecimento aprofundado dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;

c) Conhecimento especializado das arquiteturas dos principais sistemas operativos;

d) Conhecimento aprofundado dos principais modelos de redes de dados (TCP/IP e OSI);

e) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;

f) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;

g) Conhecimento fundamental de regras e normas em vigor, inerentes a um dado sistema disponibilizados originalmente em língua inglesa (ex: RFC's);

h) Conhecimento abrangente de algoritmia e de linguagens de programação;

i) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

j) Conhecimento fundamental de endereçamento físico e lógico de redes utilizando modelos matemáticos.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas em língua portuguesa e ou em língua inglesa;

b) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de rede;

c) Planear e implementar serviços sobre uma arquitetura de rede;

d) Executar a instalação e a operação sistemas operativos cliente;

e) Conceber e executar pequenas aplicações informáticas;

f) Executar configurações de políticas e soluções de segurança informática;

g) Conceber bases de dados;

h) Instalar e executar configurações em sistemas operativos servidores;

i) Desenvolver e conceber aplicações para a plataforma web;

j) Instalar e executar configurações em equipamentos ativos e passivos numa rede informática;

k) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia e espírito de iniciativa na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupos multidisciplinares, em língua portuguesa ou inglesa;

c) Manifestar curiosidade intelectual pela inovação tecnológica ao nível dos elementos ativos e passivos na área de gestão de redes;

d) Demonstrar interesse pelo planeamento e pela gestão das atividades desenvolvidas ao longo de um projeto de redes e ou sistemas informáticos;

e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico-metodológicos e de novas competências no plano das redes e dos sistemas informáticos;

f) Expressar uma atitude crítica fundamentada durante o processo de planeamento e conceção de redes;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

h) Manter-se atualizado com os standards e com os regulamentos relacionados na área da gestão de infraestruturas de redes e segurança da informação;

i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209258799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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