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Aviso 3463/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de oito bombeiros sapadores (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 3463/2024

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de oito bombeiros sapadores (carreira não revista).

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de oito (8) bombeiros sapadores (carreira não revista)

1 - Objeto

Para os devidos efeitos torna-se público que, no seguimento da deliberação camarária de 23 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de oito (8) bombeiros sapadores, da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista), para ocupação dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo, da carreira e categoria de Bombeiro Sapador - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.

2 - Prazo de validade

O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas.

3 - Conteúdo funcional

Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na atual redação, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4 - Remuneração

A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II do citado decreto-lei.

5 - Regime especial de trabalho

O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

6 - Local de trabalho

As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Residência

Nos termos do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

8 - Requisitos de admissão

O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais:

a) Estar aprovado em estágio de Bombeiro Sapador Recruta com classificação não inferior a 14 valores;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37 da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

10 - Prazo e formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização das candidaturas

10.2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele Serviço, (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, se aplicável;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

d) Comprovativo da conclusão do estágio de Bombeiro Sapador Recruta com classificação não inferior a 14 valores;

e) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

10.3 - Dúvidas

Poderá ser exigido a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre declarações constantes do formulário de candidatura ou autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade.

10.4 - Exclusão de candidaturas

São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:

O envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito;

A falta de envio do formulário tipo, e/ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 10 e seguintes do presente aviso.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

11.2 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Entrevista Profissional de seleção

A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover. A EPS terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos.

11.4 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) dos candidatos, obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF= (AC+EPS)/2

11.5 - Critérios de ordenação preferencial

Subsistindo empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º O/a candidato/a com melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º O/a Candidato/a com melhor nota de estágio do Curso de Recruta.

11.6 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas disponibilizadas na página eletrónica do Município em https://www.cm-viana-castelo.pt/.

12 - Candidatos aprovados e excluídos e resultados

Constitui motivo de exclusão de qualquer candidato/a o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos; a não comparência ao método de seleção e a obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores.

O/a candidato/a excluído/a, de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 204/98, é notificado/a por uma das formas previstas no n.º 2 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método de seleção por uma das formas previstos no artigo 35.º do citado Decreto-Lei 204/98.

Os resultados obtidos, após homologação da lista de classificação final do concurso são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em https://www.cm-viana-castelo.pt/ e afixadas para consulta no edifício dos paços do concelho, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Júri do procedimento concursal

14.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri: Dirigir todas as fases do procedimento concursal; Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção; Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

Composição do Júri do concurso:

Presidente: Dr. Ricardo Manuel Pinho Fernandes, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo;

Vogais efetivos: Eng.º Vasco Manuel Rocha Martins, Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos de Viana do Castelo;

Vogais suplentes: Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Dr. João Paulo Torres Lima, Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

20 - O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.

De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.

31 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre.

317323181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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