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Deliberação 206/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na vogal executiva do conselho de administração, Dr.ª Susana Isabel da Costa Braz

Texto do documento

Deliberação 206/2024

Sumário: Subdelegação de competências na vogal executiva do conselho de administração, Dr.ª Susana Isabel da Costa Braz.

Subdelegação de competências na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Senhora Dra. Susana Isabel da Costa Braz

Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega na Vogal Executiva do Conselho de Administração, a Senhora Dra. Susana Isabel da Costa Braz, as seguintes competências:

1 - Superintender o Serviço de Gestão Financeira, Patrimonial e de Faturação, com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, bem como o Serviço de Gestão de Recursos Humanos e as Unidades que integram cada um destes Serviços.

2 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos.

3 - Autorizar até ao montante de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), acrescido de IVA, o pagamento de despesas devida e previamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários ao adequado funcionamento da Entidade.

4 - No âmbito da gestão financeira e orçamental da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;

b) Visionar a execução do orçamento;

c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento;

e) Dar balanço mensal à tesouraria;

f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não da atividade assistencial, ou em duplicado, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;

h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Financeira, nos termos da legislação em vigor;

i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;

j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.

5 - No âmbito do património da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Assegurar a conservação, avaliação, cadastro e inventariação do património móvel e imóvel da Unidade Local de Saúde, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo.

6 - No âmbito da gestão de recursos humanos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Propor e executar a política de recursos humanos da Unidade Local de Saúde;

b) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais ou outra modalidade de deliberação de admissão, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;

c) Assinar, em representação da Unidade Local de Saúde, designadamente todos contratos de trabalho, os acordos de cedência de interesse público ou ocasional, os acordos de comissão de serviço, assim como os respetivos aditamentos.

d) Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, após instrução final do processo pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);

e) Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de proteção social dos trabalhadores em funções públicas;

f) Autorizar a passagem de certidões;

g) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova;

h) Autorizar o processamento das despesas relativas a acidentes de trabalho e em serviço, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

i) Ordenar a verificação domiciliária da doença, quando se justifique;

j) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

k) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores da Unidade Local de Saúde dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos;

l) Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores da Unidade Local de Saúde, inclusive médicos e enfermeiros, após parecer dos respetivos elementos do conselho de administração;

m) Decidir sobre os pedidos apresentados pelos trabalhadores de acumulação de funções, públicas ou privadas;

n) Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

o) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores;

p) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores em funções públicas, bem como autorizar os abonos daí decorrentes.

7 - No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Autorizar o processamento e abono das remunerações mensais dos trabalhadores da Unidade Local de Saúde;

b) Autorizar o processamento e pagamento das quantias devidas aos profissionais, a título de atividade cirúrgica acrescida e não programada, realizada para além do horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo;

c) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500 (quinhentos euros) por pedido;

d) Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;

e) Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;

f) Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;

g) Autorizar os pedidos de reposição em prestações.

8 - No âmbito do Expediente e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Garantir o correto circuito do expediente da Unidade Local de Saúde, nomeadamente o devido conhecimento ao Conselho de Administração e o correto encaminhamento para os Serviços/Responsáveis competentes;

b) Garantir o secretariado das reuniões do Conselho de Administração e, bem assim, o correto registo de todas as informações/documentação relevante no âmbito da atividade do órgão máximo de gestão.

9 - Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros que lhe estão delegados, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.

10 - Coordenar e submeter candidaturas por parte da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., a fundos comunitários, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), independentemente do montante em causa.

11 - Presidir o Conselho de Coordenador de Avaliação nos termos previstos no artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação em vigor, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP.

A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.

31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.

317314814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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