Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 247/2024, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, para a área disciplinar de Gerontologia Social, especialidade de Dinâmicas Sociais do Envelhecimento

Texto do documento

Edital 247/2024

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, para a área disciplinar de Gerontologia Social, especialidade de Dinâmicas Sociais do Envelhecimento.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o grupo disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, para a área disciplinar de Gerontologia Social, especialidade Dinâmicas Sociais do Envelhecimento, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 1 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos ao presente concurso os candidatos detentores do grau de doutor em Sociologia, ou área considerada equivalente e adequada ao presente concurso pela maioria dos membros do júri.

4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;

d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.

Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-74/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: João Paulo da Torre Vieito, por delegação de competências, Professor Coordenador com agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efetivos:

Maria João da Silva Guardado Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Albertino José Ribeiro Gonçalves, Professor Associado com Agregação Jubilado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Maria Isabel Correia Dias, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Maria Constança Leite de Freitas Paul, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Maria Alice Martins Calçada Bastos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

14 - O processo consta de duas fases: Uma primeira fase (75 %) da avaliação curricular tendo em consideração os parâmetros estabelecidos em seguida; uma segunda fase (25 %), correspondente a entrevista/audição pública dos três primeiros candidatos seriados.

Fase I - avaliação curricular tendo em consideração os parâmetros estabelecidos.

Os critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (COAR) para a missão da instituição: 10 %.

Na avaliação da componente técnico-científico e profissional (CTCP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CTCP 1 (ponderação de 40 %): Livros, capítulo de livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade da publicação e posição de autoria; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual.

I.a) Livros (autor/coautor): 20 pontos cada;

I.b) Capítulos de livros: 7,5 pontos por item, no caso de 1.º ou último autor (os restantes autores terão uma valorização de apenas 75 %);

I.c) Artigos indexados acompanhados da descrição da indexação e respetivo quartil no CV;

I.c.1) Publicações SCOPUS ou Web of Science Quartil 1: 15 pontos por publicação no caso de 1.º ou último autor (os restantes autores terão uma valorização de apenas 75 %);

I.c.2) Publicações SCOPUS ou Web of Science Quartil 2 a 4: 10 pontos por publicação no caso de 1.º ou último autor (os restantes autores terão uma valorização de apenas 75 %);

I.c.3) Outros artigos indexados: até 5 pontos por publicação;

I.d) Outras publicações com revisões por pares: 2 pontos por publicação;

I e) Outras publicações de natureza científica ou académica: 1 ponto por publicação;

I.f) Publicação em livros de resumo: 0,5 pontos por publicação

I.g) Comunicações em eventos científicos: até 4 pontos por comunicação em encontros internacionais; até 2 pontos por comunicação em encontros nacionais;

I.h) Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT: 12 pontos por ano (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);

I.i) Participação em projeto financiado por entidade externa: 6 pontos por ano (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);

I.j) Prémios e distinções nacionais: 5 pontos por item;

I.k) Prémios e distinções internacionais: 7 pontos por item;

I.l) Membro integrado de UI avaliado pela FCT com: classificação Bom - 5 pontos; Muito Bom - 10 pontos; Excelente - 20 (se outra condição que não membro integrado a pontuação reduz em 50 %).

II. Subcomponente CTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas publicas e concursos académicos.

II.a) Orientação de tese de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por item;

II.b) Orientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (aprovados): 5 pontos por item;

II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador):

1) Arguente principal: 2 pontos por item;

2) Presidente de júri: 1 ponto por item;

II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador):

1) Arguente principal: 5 pontos por item;

2) Arguente de júri: 3 pontos por item;

3) Presidente de júri: 1 ponto por item.

III. Subcomponente CTCP 3 (ponderação de 30 %): Habilitações académicas e desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso.

III.a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar do concurso, obrigatório o grau de doutor em Sociologia, ou área considerada equivalente e adequada ao presente concurso pela maioria dos membros do júri: 40 pontos;

III.b) Formação complementar na área disciplinar em que é aberto o concurso:

1) Cursos de aprofundamento temático na área disciplinar e especialidade onde é aberto o concurso: 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos;

2) Cursos de análise avançada de dados quantitativos e/ou qualitativos área disciplinar e especialidade onde é aberto o concurso: 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos;

3) Cursos especializados em avaliação e intervenção área disciplinar e especialidade onde é aberto o concurso: 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos;

III.c) Consultoria e prestação de serviços: elaboração de estudos/pareceres ou similares: 4 pontos por item;

III.d) Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares: 3 pontos por item;

III.e) Membro da comissão científica de eventos científicos: 2 pontos por item;

III.f) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 4 pontos por item;

III.g) Membro de conselho redatorial: 4 pontos por revista.

Na componente da atividade pedagógica (CAP - peso 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CAP 1 (ponderação de 30 %)

I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior (o serviço docente em ciclos de estudo do âmbito do envelhecimento) terá uma valorização adicional de 50 % por ano: 2 pontos por semestre.

II. Subcomponente CAP 2 (ponderação de 40 %)

Docência relevante na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas (unidades curriculares cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes no âmbito do envelhecimento terão uma valoração adicional de 50 %): até 4 pontos por ano.

III. Subcomponente CAP 3 (ponderação de 30 %)

III.a) Qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado: de 0 a 50 pontos;

III.b) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios/projetos: 2 pontos por aluno, até ao máximo de 25 alunos;

III.c) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso: entre 3 a 5 pontos por item.

Na Componente da avaliação das Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR - peso de 10 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

I.a) Presidente/Vice-Presidente de Conselho Científico/Técnico-científico e de Conselho Pedagógico: 10 pontos por ano completo;

I.b) Coordenador de Área Científica/Grupo Disciplinar ou Departamento: 20 pontos por ano;

I.c) Coordenador de UI acreditada pela FCT com: classificação Muito Bom - 20 pontos/classificação Excelente - 40 pontos;

I.d) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;

I.e) Coordenador de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano.

II.Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico e Conselho Geral: 7 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano;

II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e reestruturação de cursos, avaliação de pessoal, Comissão de Horários): 5 pontos por item.

III.Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes.

III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação de candidatos a mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CTeSP e similares: 7 pontos por item;

III.b) Participação em programa de mobilidade internacional: Estadias docentes e de investigação: 10 pontos por item;

III.c) Participação em ações de divulgação institucionais (mostras, artigos na imprensa, etc.): 4 pontos por ação;

III.d) Outras atividades relevantes da extensão e valorização do conhecimento: 1 a 5 pontos por item.

Fase II - Audições Públicas/Entrevista (AP/E)

O júri promoverá audições públicas/entrevista, em igualdade de circunstâncias, aos três primeiros candidatos seriados pela avaliação curricular. Nesse caso, as audições/entrevistas decorrerão entre o 15.º e os 30.º dias úteis após o final do processo de seriação.

Os parâmetros de avaliação considerados na fase de audição pública/entrevista são os seguintes, aos quais foram atribuídas as ponderações:

Capacidade de comunicação na língua portuguesa, com apresentação e discussão de uma experiência científica e/ou pedagógica relevante no âmbito do envelhecimento: 50 %;

Domínio do conhecimento no âmbito do envelhecimento em contexto da realidade portuguesa: 30 %;

Capacidade de pensamento crítico e criatividade no âmbito do envelhecimento e da realidade portuguesa, face à revolução da longevidade humana: 20 %.

A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

I. Todos os parâmetros (nas Fases I e II) são valorados numa escala de 0 a 100.

II. De acordo com a grelha resultante da Fase 1, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

III. Classificação (CL) da Fase I:

CL = CTCP * (ctcp1*Pctcp1 + ctcp2*Pctcp2 + ctcp3*Pctcp3) + CAP * (cap1*Pcap1 + cap2*Pcap2 + cap3*Pcap3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

IV - Apurada a seriação dos candidatos na Fase I, procede-se à Fase II - audição/entrevista dos três primeiros candidatos com pontuação mais elevada.

V. A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (75 %) e a entrevista (25 %).

CF = (75 %) CTCP + (25 %) AP/E

15 - O currículo do candidato deve ser organizado e apresentado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação identificados do n.º 14 do presente edital, reservando-se o júri o direito de não considerar a informação que seja apresentada fora do enquadramento acima descrito.

16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317274306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda