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Aviso 3371/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 3371/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril. podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo; d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º

3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

4 - O pedido de admissão ao procedimento é efetuado por requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemontemor.pt) e nos serviços administrativos.

5 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, identificando potencialidades e problemas deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como explicitando o plano estratégico a aplicar no decurso deste.

6 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho e o candidato a isto faça menção expressa.

7 - O requerimento e os documentos que o acompanham são entregues, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, em horário de expediente, ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, neste último caso contando a data da expedição para a contagem daquele prazo.

8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho e terão em consideração os seguintes critérios:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente, apreciando o seu mérito e relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, nomeadamente, em aspetos pedagógicos, científicos, organizacionais, com apreciação dos problemas identificados, dos objetivos e estratégias definidos, do caráter inovador e exequível destes, do nível de envolvimento da comunidade educativa;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando clarificar a adequação deste ao perfil das exigências do cargo, a sua capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento Sede do Agrupamento de Montemor-o-Velho e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação de candidaturas.

10 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

1 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Albertina Moleiro Ferreira Jorge.

317316791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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