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Despacho 1633/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para exercício de funções para além dos 70 anos de idade da técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, no cargo de diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Texto do documento

Despacho 1633/2024

Sumário: Autorização para exercício de funções para além dos 70 anos de idade da técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, no cargo de diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Considerando que a técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor pertencente ao mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.), exerce atualmente, e desde 19 de dezembro de 2014, em regime de comissão de serviço, o cargo de diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Despacho 130/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do Despacho 10470/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2019;

Considerando que, nos termos dos referidos despachos, conjugados com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço cessa, pelo seu termo, a 19 de dezembro de 2024;

Considerando que a técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor perfaz 70 anos de idade no dia 13 de junho de 2024;

Considerando que a técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor manifestou disponibilidade e requereu atempadamente, expressamente e por escrito, autorização para se manter no exercício de funções públicas no cargo de diretora-geral do GEPAC até à data prevista para o termo da comissão de serviço, ou seja, 19 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que existe excecional e fundamentado interesse público na manutenção em funções da técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor no cargo de diretora-geral do GEPAC, atendendo ao conhecimento aprofundado e transversal das políticas culturais e das missões de cada organismo da área governativa da cultura, e às atividades que o GEPAC tem previstas para o ano de 2024;

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, por meu Despacho 294/2023/MC, de 6 de dezembro de 2023, foi proposta a continuidade em funções da técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor no cargo de diretora-geral do GEPAC, e que, por Despacho 1282/2023/SEO, de 27 de dezembro de 2023, da Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, de 4 de janeiro de 2024, foi autorizada a sua manutenção em funções para além dos 70 anos, até ao termo da correspondente comissão de serviço;

Torna-se pública, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, alínea a) do n.º 4 e n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 78.º do EA:

1 - A manutenção no exercício de funções públicas para além dos 70 anos de idade, em regime de comissão de serviço, da técnica superior Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, no cargo de diretora-geral do GEPAC, com produção de efeitos a 13 de junho de 2024.

2 - A comissão de serviço referida no número anterior cessa a 19 de dezembro de 2024.

30 de janeiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

317308659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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