Regulamento 188/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de São Pedro do Sul
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Mérito Escolar.
Regulamento de Mérito Escolar
Preâmbulo
Na sociedade atual, a educação assume um papel fundamental na formação dos jovens enquanto cidadãos. A escola é, portanto, um elo imprescindível no desenvolvimento, instrução e inserção das pessoas na vida ativa do país. O empenho e a motivação dos(as) alunos(as) são fatores determinantes na vida escolar, pelo que se afigura importante estimulá-los, combatendo do insucesso e o abandono da escola.
Os Prémios de Mérito Escolar, do Município de S. Pedro do Sul, pretendem reconhecer e valorizar o mérito, a dedicação e o esforço dos alunos, ao longo da sua vida académica, proporcionando, também, o seu reconhecimento público.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Ainda, das alíneas d), e) e h) do artigo 7.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição dos Prémios de Mérito Escolar, promovidos pelo Município de S. Pedro do Sul, às(aos) alunas(os) de cada um dos agrupamentos escolares e da Escola Profissional de Carvalhais do concelho de S. Pedro do Sul.
2 - Os Prémios de Mérito Escolar são atribuídos, anualmente, aos melhores alunos do 6.º, 9.º e 12.º ano de escolaridade.
Artigo 3.º
Candidatos
Os candidatos aos Prémios de Mérito Escolar são todas(os) as(os) alunas(os) que, cumulativamente:
a) Residam e frequentem estabelecimentos de ensino sedeados no concelho de S. Pedro do Sul;
b) Tenham concluído, no ano letivo transato, o 6.º, 9.º ou 12.º ano;
c) Tenham frequentado todos os anos do ciclo, a que o prémio respeita, nos estabelecimentos de ensino do concelho de S. Pedro do Sul.
Artigo 4.º
Seleção das(os)Candidatas(os)
1 - A seleção da(o) melhor aluna(o) de cada um dos anos indicados compete, exclusivamente, a cada Agrupamento de Escolas e à Escola Profissional de Carvalhais, tendo em consideração a classificação média final, sem arredondamento.
2 - Em caso de empate, o Prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o ciclo se reporta.
3 - No caso de se manter o empate, o prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que tiver revelado melhor desempenho ao nível da sua "atitude cívica", em contexto escolar.
4 - Na avaliação do critério "atitude cívica" deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:
a) Participação em projetos a título voluntário - 20 %
b) Capacidade de identificar problemas entre pares - 10 %
c) Espírito de entreajuda e solidariedade - 30 %
d) Capacidade de trabalhar em grupo - 20 %
e) Preocupação manifestada face a questões ambientais e sociais - 20 %
Artigo 5.º
Indicação das(os) Candidatas(os)
1 - A Direção de cada Agrupamento de Escolas e da Escola Profissional de Carvalhais deverá enviar, por escrito, à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, a relação nominativa das(os) alunas(os) premiadas(os), até ao final do mês de agosto de cada ano.
2 - A relação referida no número anterior deverá ser acompanhada de fotocópia do registo individual da(o) aluna(o), onde constem as classificações obtidas.
Artigo 6.º
Atribuição e Entrega dos Prémios
1 - Os prémios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
a) 150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
b) 150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
c) 250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
d) 250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
e) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;
f) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;
g) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano da Escola Profissional de Carvalhais.
2 - A Câmara Municipal delibera, anualmente, até 31 de julho de cada ano civil, sobre a continuidade dos Prémios e sobre a eventual atualização dos valores dos montantes pecuniários a atribuir.
3 - A atribuição dos Prémios realizar-se-á em sessão pública, no início do ano letivo subsequente, em data e local a indicar pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
4 - A lista nominativa dos premiados será ficará afixada no placard de informação do Município, nos paços do concelho.
5 - Os Prémios referidos no n.º 1 poderão ser financiados ou cofinanciados por entidades externas, privadas e/ou públicas.
Artigo 7.º
Diploma
Conjuntamente com o prémio pecuniário, será atribuído um diploma alusivo à distinção atribuída.
Artigo 8.º
Dados pessoais
1 - Os dados pessoais adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para execução do previsto no presente Regulamento, que sejam recolhidos pelo Município, serão por este retidos enquanto se mantiver o exercício de comércio por parte titular de dados e, findo tal período, serão conservados de acordo com o previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
2 - Os titulares dos dados poderão consultar a política de proteção de dados do Município a todo o tempo, solicitando-a junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou consultando-a na página do Município.
Disposições finais
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Revogação
Ficam revogadas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.
25 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho.
317306317
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-09-05 -
Lei
51/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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