Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 188/2024, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Mérito Escolar

Texto do documento

Regulamento 188/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Mérito Escolar.

Regulamento de Mérito Escolar

Preâmbulo

Na sociedade atual, a educação assume um papel fundamental na formação dos jovens enquanto cidadãos. A escola é, portanto, um elo imprescindível no desenvolvimento, instrução e inserção das pessoas na vida ativa do país. O empenho e a motivação dos(as) alunos(as) são fatores determinantes na vida escolar, pelo que se afigura importante estimulá-los, combatendo do insucesso e o abandono da escola.

Os Prémios de Mérito Escolar, do Município de S. Pedro do Sul, pretendem reconhecer e valorizar o mérito, a dedicação e o esforço dos alunos, ao longo da sua vida académica, proporcionando, também, o seu reconhecimento público.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Ainda, das alíneas d), e) e h) do artigo 7.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição dos Prémios de Mérito Escolar, promovidos pelo Município de S. Pedro do Sul, às(aos) alunas(os) de cada um dos agrupamentos escolares e da Escola Profissional de Carvalhais do concelho de S. Pedro do Sul.

2 - Os Prémios de Mérito Escolar são atribuídos, anualmente, aos melhores alunos do 6.º, 9.º e 12.º ano de escolaridade.

Artigo 3.º

Candidatos

Os candidatos aos Prémios de Mérito Escolar são todas(os) as(os) alunas(os) que, cumulativamente:

a) Residam e frequentem estabelecimentos de ensino sedeados no concelho de S. Pedro do Sul;

b) Tenham concluído, no ano letivo transato, o 6.º, 9.º ou 12.º ano;

c) Tenham frequentado todos os anos do ciclo, a que o prémio respeita, nos estabelecimentos de ensino do concelho de S. Pedro do Sul.

Artigo 4.º

Seleção das(os)Candidatas(os)

1 - A seleção da(o) melhor aluna(o) de cada um dos anos indicados compete, exclusivamente, a cada Agrupamento de Escolas e à Escola Profissional de Carvalhais, tendo em consideração a classificação média final, sem arredondamento.

2 - Em caso de empate, o Prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o ciclo se reporta.

3 - No caso de se manter o empate, o prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que tiver revelado melhor desempenho ao nível da sua "atitude cívica", em contexto escolar.

4 - Na avaliação do critério "atitude cívica" deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:

a) Participação em projetos a título voluntário - 20 %

b) Capacidade de identificar problemas entre pares - 10 %

c) Espírito de entreajuda e solidariedade - 30 %

d) Capacidade de trabalhar em grupo - 20 %

e) Preocupação manifestada face a questões ambientais e sociais - 20 %

Artigo 5.º

Indicação das(os) Candidatas(os)

1 - A Direção de cada Agrupamento de Escolas e da Escola Profissional de Carvalhais deverá enviar, por escrito, à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, a relação nominativa das(os) alunas(os) premiadas(os), até ao final do mês de agosto de cada ano.

2 - A relação referida no número anterior deverá ser acompanhada de fotocópia do registo individual da(o) aluna(o), onde constem as classificações obtidas.

Artigo 6.º

Atribuição e Entrega dos Prémios

1 - Os prémios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:

a) 150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;

b) 150 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 6.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;

c) 250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;

d) 250 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 9.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;

e) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul;

f) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa;

g) 500 (euro) à(ao) melhor aluna(o) do 12.º ano da Escola Profissional de Carvalhais.

2 - A Câmara Municipal delibera, anualmente, até 31 de julho de cada ano civil, sobre a continuidade dos Prémios e sobre a eventual atualização dos valores dos montantes pecuniários a atribuir.

3 - A atribuição dos Prémios realizar-se-á em sessão pública, no início do ano letivo subsequente, em data e local a indicar pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.

4 - A lista nominativa dos premiados será ficará afixada no placard de informação do Município, nos paços do concelho.

5 - Os Prémios referidos no n.º 1 poderão ser financiados ou cofinanciados por entidades externas, privadas e/ou públicas.

Artigo 7.º

Diploma

Conjuntamente com o prémio pecuniário, será atribuído um diploma alusivo à distinção atribuída.

Artigo 8.º

Dados pessoais

1 - Os dados pessoais adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para execução do previsto no presente Regulamento, que sejam recolhidos pelo Município, serão por este retidos enquanto se mantiver o exercício de comércio por parte titular de dados e, findo tal período, serão conservados de acordo com o previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.

2 - Os titulares dos dados poderão consultar a política de proteção de dados do Município a todo o tempo, solicitando-a junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou consultando-a na página do Município.

Disposições finais

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Revogação

Ficam revogadas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

25 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho.

317306317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda