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Declaração de Retificação 115/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 115/2024

Sumário: Retifica o Aviso 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024.

Retifica o Aviso 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024

Declara-se que o Aviso (extrato) n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, e publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código OE202401/0350, no que respeita aos requisitos habilitacionais e profissionais, exigidos no âmbito do procedimento concursal com a ref.ª 32) saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 2 do supracitado aviso, onde se lê:

«Ref. 32) - Licenciatura na área da Arqueologia conferido no âmbito da organização de estudos do ensino superior anterior à introduzida pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de agosto, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, que tenha experiência comprovada de trabalho de campo de 120 dias;»

deve ler-se:

«Ref.ª 32 - Formação académica superior que habilite o concorrente a dirigir trabalhos arqueológicos [em conformidade com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos anexo ao Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro].»

Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.

16 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

317269114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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