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Aviso 871/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais na carreira/categoria de técnico superior (arqueologia, arquitetura, engenharia civil e engenharia eletrotécnica)

Texto do documento

Aviso 871/2024

Sumário: Abertura de procedimentos concursais na carreira/categoria de técnico superior (arqueologia, arquitetura, engenharia civil e engenharia eletrotécnica).

Abertura de procedimentos concursais

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 15 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais abaixo mencionados para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que a seguir se indicam:

Ref.ª 32 - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arqueologia), com grau de complexidade 3;

Ref.ª 33 - Constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), com grau de complexidade 3;

Ref.ª 34 - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), com grau de complexidade 3;

Ref.ª 35 - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica), com grau de complexidade 3.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, entre outras, as seguintes tarefas:

Ref.ª 32 - Elaborar pareceres técnicos, na área da arqueologia, no âmbito das obras particulares e das obras municipais a implementar em área com presumível sensibilidade arqueológica; acompanhar os trabalhos arqueológicos executados por empresas de especialidade, tanto no âmbito municipal como privado, fiscalizando que a sua execução corresponde ao estabelecido no caderno de encargos e auxiliando tecnicamente as equipas quando necessário; executar ou coordenar a execução de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia; colaborar na elaboração de projetos no âmbito do Património Histórico e Cultural; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref.ª 33 - Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref.ª 34 - Elaborar informações e pareces e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente elaborar programas de concurso e caderno de encargos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; coordenar equipas multidisciplinares na área da fiscalização de obras e loteamentos particulares; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref.ª 35 - Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de telecomunicações e de eletricidade, executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; elaborar planos de manutenção preventiva de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, das instalações elétricas em edifícios e equipamentos municipais e garantir a coordenação e execução das ações de manutenção/reparação das mesmas; efetuar a preparação de documentos e elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para procedimentos de aquisição de bens e serviços; realizar vistorias e emitir relatórios para receções provisórias/definitivas; coordenar, na parte de especialidade, os apoios logísticos e operacionais a eventos culturais, desportivos e outros; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref.ª 32 - Licenciatura na área da Arqueologia conferido no âmbito da organização de estudos do ensino superior anterior à introduzida pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de agosto, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, que tenha experiência comprovada de trabalho de campo de 120 dias;

Ref.ª 33 - Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;

Ref.ª 34 - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida na respetiva Ordem/Associação Profissional;

Ref.ª 35 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição válida na respetiva Ordem/Associação Profissional.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

19 de dezembro de 2023. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

317184826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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