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Aviso 3266/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3266/2024

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 26 de janeiro de 2024, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 26 de janeiro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento até 18 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Estabelecimento Termal, de que este município é concessionário, como a seguir se indica:

Referência A - Assistente Operacional - Técnico de Balneoterapia: até quatro (4) postos de trabalho;

Referência B - Assistente Operacional - Técnico Auxiliar de Fisioterapia: até oito (8) postos de trabalho;

Referência C - Assistente Operacional - Técnico de Hidrobalneoterapia: até quatro (4) postos de trabalho;

Referência D - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo: até dois (2) postos de trabalho;

2 - Duração do contrato: até 8 meses, eventualmente renovável nos termos da Lei.

3 - Local de trabalho: Estabelecimento Termal e espaços adjacentes, sito nas Termas do Carvalhal.

4 - Remuneração mensal: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale, atualmente, a 821,83 (euro).

5 - De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira da Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, sendo que o nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

6 - O aviso do presente procedimento concursal encontra-se integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público e disponível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Daire em www.cm-castrodaire.pt.

29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.

317302729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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