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Acórdão (extrato) 1/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Não toma conhecimento do objeto do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições no que se refere às alíneas a) e c) da deliberação impugnada, por o mesmo ser dirigido a decisões ou segmentos decisórios inimpugnáveis; nega provimento ao recurso, no que se refere ao segmento decisório contido na alínea b) da deliberação impugnada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 1/2024

Sumário: Não toma conhecimento do objeto do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições no que se refere às alíneas a) e c) da deliberação impugnada, por o mesmo ser dirigido a decisões ou segmentos decisórios inimpugnáveis; nega provimento ao recurso, no que se refere ao segmento decisório contido na alínea b) da deliberação impugnada.

Processo 1362/23

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser o mesmo dirigido a decisões ou segmentos decisórios inimpugnáveis, no que se refere às alíneas a) e c) da deliberação impugnada;

b) Negar provimento ao recurso, no que se refere ao segmento decisório contido na alínea b) da deliberação impugnada.

Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrário).

Notifique.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros e das Senhoras Conselheiras Rui Guerra da Fonseca (parcialmente vencido), Maria Benedita Urbano (que apresentou declaração de voto), José Teles Pereira, Carlos Medeiros de Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto (parcialmente vencida), Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro e do Senhor Presidente, Conselheiro José João Abrantes, que participaram por meios telemáticos.

Lisboa, 3 de janeiro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240001.html

317312813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642214.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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