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Despacho 1572/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina a prorrogação da vigência do Plano de Poupança de Energia até 31 de março de 2024 e da respetiva Comissão de Acompanhamento até 31 de julho de 2024

Texto do documento

Despacho 1572/2024

Sumário: Determina a prorrogação da vigência do Plano de Poupança de Energia até 31 de março de 2024 e da respetiva Comissão de Acompanhamento até 31 de julho de 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, procedeu à definição de medidas preventivas que permitem fazer face a eventuais disrupções futuras no setor da energia, tendo em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia, em que se inclui a aprovação do Plano de Poupança de Energia, constante do seu anexo ii.

Dispõe aquela resolução que o Plano de Poupança de Energia deve vigorar até ao fim de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além da fase de restrições proposta pela União Europeia, no âmbito do Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022. O Plano de Poupança de Energia engloba medidas de redução para as áreas da energia e eficiência hídrica, e abrange os setores da Administração Pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e residencial), tendo sido criada pelo Despacho 14492/2022, de 19 de dezembro, a Comissão de Acompanhamento do Plano de Poupança de Energia e aprovado o seu regulamento de funcionamento que prevê a sua extinção em 30 de abril de 2024.

No âmbito dos trabalhos da referida Comissão de Acompanhamento, destacam-se os bons resultados registados ao nível da monitorização da implementação do Plano de Poupança de Energia, revelando o esforço de sensibilização e capacitação do público em geral, contribuindo para a aceleração da transição energética do País.

Ao nível comunitário, sublinha-se a alteração do Regulamento «Poupar gás para um inverno seguro» [Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março de 2023, que veio alterar o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022], particularmente no que respeita à prorrogação do período para a redução voluntária de 15 % na procura de gás, que é estendido por mais 12 meses, ou seja, até 31 de março de 2024.

Pelo exposto e considerando o atual cenário económico e geopolítico, importa garantir a continuidade do instrumento aprovado em 2022.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A prorrogação do prazo de vigência do Plano de Poupança de Energia aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, até 31 de março de 2024.

2 - A prorrogação do prazo de vigência da Comissão de Acompanhamento do Plano de Poupança de Energia, criada pelo Despacho 14492/2022, de 19 de dezembro, até 31 de julho de 2024.

3 - O presente despacho entre em vigor na data da sua publicação.

17 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

317310164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642207.dre.pdf .

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