Despacho 1553/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 8 no comandante do Grupo de Apoio e na comandante da Esquadra de Administração e Intendência.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, nos oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 10.000(euro), no Tenente-Coronel PA-OFI 077589-E José Luís Gonçalo dos Reis, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 8;
b) Até 5.000(euro), na Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, colocada na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 8.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 8, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 24 de novembro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de janeiro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 8, Sérgio Lino de Almeida Estrela, Coronel Piloto-Aviador.
317319375
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5642151/despacho-1553-2024-de-8-de-fevereiro