Despacho 1552/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 8 na comandante do Grupo de Apoio.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 8, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, até ao montante de 50.000 (euro).
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos; Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 8, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 491/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 8, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 4 de dezembro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de janeiro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 8, Sérgio Lino de Almeida Estrela, Coronel Piloto-Aviador.
317319472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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