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Despacho 1490/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aditamento ao contrato de investimento para o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento em torno das aplicações de microalgas

Texto do documento

Despacho 1490/2024

Sumário: Aditamento ao contrato de investimento para o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento em torno das aplicações de microalgas.

Em 28 de fevereiro de 2019, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 8 de fevereiro de 2019, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a CMP - Cimentos Macera e Pataias S. A. (a «CMP»), na qualidade de sociedade líder, a ALLMICROALGAE - Natural Products, S. A. (a «ALLMICROALGAE»), a NECTON - Companhia Portuguesa de Culturas Marinhas, S. A., a VALORGADO - Agricultura e Pecuária, Lda., a CASTELBEL - Artigos de Beleza, S. A., a Ernesto Morgado, S. A., a Empresa Figueirense de Pesca, Lda., a VAISA - Agricultura Intensiva, S. A., a Narciso Dias & Filhos Lda., o LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, o CIIMAR - Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., o Instituto Politécnico de Leiria, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., o Instituto Superior de Agronomia, a Universidade do Porto, a Universidade Católica Portuguesa, a Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro, e a Universidade do Algarve, na qualidade de sociedades copromotoras e de universidades copromotoras, respetivamente, um contrato de investimento, relativo a um projeto denominado «ALGAVALOR», que visa o desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento em torno das aplicações de microalgas em mercados alvo como sejam os da alimentação humana, da alimentação animal, da cosmética e dos biofertilizantes.

Nos termos do referido contrato de investimento foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do Regime Estratégico do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível.

O referido contrato foi objeto de um primeiro aditamento, celebrado a 7 de janeiro de 2021, ao abrigo de despacho do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização de 6 de janeiro de 2021, tendo sido cedida, pela CMP, a favor da ALLMICROALGAE, a posição de sociedade líder e tendo a CMP assumido a posição contratual de sociedade copromotora.

A 7 de maio de 2021, a ALLMICROALGAE comunicou à AICEP a intenção de realizar a operação de fusão por incorporação, mediante a transferência global de património, sem atribuição ou troca de participações, da CMP na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A. (a «SECIL»).

A comissão executiva da AICEP, por deliberação de 7 de novembro de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto à operação de fusão em causa, sob condição de a SECIL assumir formalmente todas as obrigações decorrentes do contrato, na qualidade de sociedade copromotora, através de aditamento ao contrato.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento, assinado em 28 de fevereiro de 2019, referente à candidatura n.º 35.234, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a ALLMICROALGAE - Natural Products, S. A., a SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., a NECTON, Companhia Portuguesa de Culturas Marinhas, S. A., a VALORGADO - Agricultura e Pecuária, Lda., a CASTELBEL - Artigos de Beleza, S. A., a Ernesto Morgado, S. A., a Empresa Figueirense de Pesca, Lda., a VAISA - Agricultura Intensiva, S. A., a Narciso Dias & Filhos, Lda., o LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, o CIIMAR - Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., o Instituto Politécnico de Leiria, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., o Instituto Superior de Agronomia, a Universidade do Porto, a Universidade Católica Portuguesa, a Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro e a Universidade do Algarve.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317306739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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