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Aviso (extrato) 2917/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2917/2024

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Delegação de competências nos Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

Considerando:

I - A redação do ponto II - Gestão Financeira e Orçamental do Despacho 5241/2022 de 2 de maio publicado em DR, 2.ª série relativamente à Delegação de Competências do Senhor Presidente do P. Porto, Professor Doutor Paulo Pereira, na Senhora Presidente da ESS, Professora Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares;

II - O DL 166/98 de 25 de junho: Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

III - Os artigos 21.º e 29.º do DL n.º 155/92 de 28 de julho;

IV - O disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 151/2015 de 11 de setembro com as sucessivas alterações, sendo a sua mais recente, com a Lei 10-B/2022 de 28 de abril: As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação das funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às segundas.

Determino o seguinte:

I - A autorização dos pagamentos, nas ordens de pagamento devem ser sempre assinadas, a partir desta data, por dois dos elementos da Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto: Presidente e três Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde.

a) Duas assinaturas obrigatórias: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).

b) A gestão das assinaturas nas contas bancárias da ESS na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP) obriga a duas assinaturas: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).

3 de janeiro de 2024. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio.

317285209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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