Aviso (extrato) 2917/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2917/2024
Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Delegação de competências nos Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
Considerando:
I - A redação do ponto II - Gestão Financeira e Orçamental do Despacho 5241/2022 de 2 de maio publicado em DR, 2.ª série relativamente à Delegação de Competências do Senhor Presidente do P. Porto, Professor Doutor Paulo Pereira, na Senhora Presidente da ESS, Professora Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares;
II - O DL 166/98 de 25 de junho: Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
III - Os artigos 21.º e 29.º do DL n.º 155/92 de 28 de julho;
IV - O disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 151/2015 de 11 de setembro com as sucessivas alterações, sendo a sua mais recente, com a Lei 10-B/2022 de 28 de abril: As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação das funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às segundas.
Determino o seguinte:
I - A autorização dos pagamentos, nas ordens de pagamento devem ser sempre assinadas, a partir desta data, por dois dos elementos da Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto: Presidente e três Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde.
a) Duas assinaturas obrigatórias: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).
b) A gestão das assinaturas nas contas bancárias da ESS na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP) obriga a duas assinaturas: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).
3 de janeiro de 2024. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio.
317285209
Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Delegação de competências nos Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde no âmbito da autorização dos pagamentos e gestão de assinaturas nas contas bancárias da Escola Superior de Saúde na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
Considerando:
I - A redação do ponto II - Gestão Financeira e Orçamental do Despacho 5241/2022 de 2 de maio publicado em DR, 2.ª série relativamente à Delegação de Competências do Senhor Presidente do P. Porto, Professor Doutor Paulo Pereira, na Senhora Presidente da ESS, Professora Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares;
II - O DL 166/98 de 25 de junho: Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
III - Os artigos 21.º e 29.º do DL n.º 155/92 de 28 de julho;
IV - O disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 151/2015 de 11 de setembro com as sucessivas alterações, sendo a sua mais recente, com a Lei 10-B/2022 de 28 de abril: As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação das funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às segundas.
Determino o seguinte:
I - A autorização dos pagamentos, nas ordens de pagamento devem ser sempre assinadas, a partir desta data, por dois dos elementos da Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto: Presidente e três Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde.
a) Duas assinaturas obrigatórias: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).
b) A gestão das assinaturas nas contas bancárias da ESS na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP) obriga a duas assinaturas: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares (Presidente), Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha (Vice-Presidente), Paula Maria da Costa Lopes (Vice-Presidente), José Miguel Silveira Correia Saúde (Vice-Presidente).
3 de janeiro de 2024. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio.
317285209
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
-
2022-04-28 -
Lei
10-B/2022 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5638203/aviso-extrato-2917-2024-de-6-de-fevereiro