Lei 19/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 5 de fevereiro
Sumário: Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril.
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis 170/2012, de 1 de agosto e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117315057
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636452.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-04-26 -
Decreto-Lei
39/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
-
2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
-
2012-08-01 -
Decreto-Lei
170/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica, e procede à sua republicação.
-
2014-06-11 -
Decreto-Lei
90/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Republica em anexo o referido diploma, com a redação atual.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5636452/lei-19-2024-de-5-de-fevereiro