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Aviso 2878/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2878/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira, datada de 27 de novembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Junta da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira, de acordo com a seguinte referência:

1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do n.º 5 do artigo 25 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Local de trabalho: Área geográfica da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira.

5 - Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional (Motorista de transporte coletivo passageiros/crianças): Conduz viaturas ligeiras, nomeadamente, veículo destinado ao transporte coletivo de crianças. Parar a viatura em paragens por sinal sonoro ou por observação dos sinais feitos na paragens ou por localizações previamente definidas, afim de permitir a entrada e saída de passageiros/crianças; Preencher o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com a vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo; Zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Efetuar o transporte de valores da Junta de Freguesia junto das instituições financeiras; Assegurar a limpeza e manutenção dos arruamentos e via pública em geral; Procede à limpeza de espaços públicos e privados pertencente à Junta de Freguesia.

6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário:

Carreira e categoria de Assistente Operacional: 821,83(euro), posição remuneratória 1.ª, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos:

Requisitos Profissionais: Carta de condução de veículos ligeiros para transporte coletivo de crianças com lotação até 9 lugares.

O candidato admitido para ocupação do posto de trabalho em referência deverá cumprir com as condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças:

1 - Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;

2 - Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;

3 - Atestado médico eletrónico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;

4 - Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos ligeiros de passageiros;

5 - Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

9 - Requisito habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União de Freguesias ou solicitado por email para uf.fontarcadaoliveira@gmail.com o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: uf.fontarcadaoliveira@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal - Assistente Operacional.

10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Natália Maria Magalhães Pereira, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Andreia de Araújo Gonçalves;

2.º Vogal: João Paulo Magalhães Fernandes;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Cristela Catarina Gonçalves Fernandes;

2.º Vogal: Luís Filipe Moreira Fernandes.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Classificação final (CF):

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

13 - Descrição dos métodos de seleção:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

13.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura;

13.1.2 - Prova de Conhecimentos, de cariz prático (PPC): A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

13.1.3 - Natureza da prova:

A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração máxima de 30 minutos, de acordo com os critérios de avaliação da Grelha de Avaliação da Prova Prática De Conhecimentos.

A execução de tarefas de condução e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores;

B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores;

C - Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa, bem como a apreciação dos conhecimentos específicos sobre manutenção e conservação da viatura utilizada na execução da tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores.

A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Aptidão e qualidade na execução da tarefa

C = Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura.

Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos:

Código da estrada e manuais de segurança rodoviária. A atualização desta legislação, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 921.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada segundo a menção classificativa de apto ou não apto.

13.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,80 EP, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.

13.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura 20 Valores

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura 18 Valores

13.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

a) Sem experiência - 5 valores

b) Experiência inferior a 1 ano - 7 valores;

c) Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores;

d) Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores;

e) Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores;

f) Com experiência superior a 10 anos - 20 valores.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes sete competências: Competências técnicas: Realização e Orientação para resultados; Inovação e Qualidade; Organização e Método de Trabalho; Competências pessoais: Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Competências conceptuais ou Conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.

As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:

a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores;

b) Demonstrou seis dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores;

c) Demonstrou quatro dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores;

d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores;

e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores.

13.4.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:

Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado.

Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União de Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 19.º da Portaria.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira.

20 - Notificação e exclusão dos candidatos:

20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

20.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União de Freguesias de Fontarcada e Oliveira.

24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

23 de janeiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Fontarcada e Oliveira, Clarisse Susana Duarte Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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