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Despacho 1388/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Determina o processo de integração no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dos trabalhadores das sociedades Polis

Texto do documento

Despacho 1388/2024

Sumário: Determina o processo de integração no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dos trabalhadores das sociedades Polis.

Considerando que a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (LOE 2024), estabelece no artigo 69.º a integração na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) dos trabalhadores das sociedades Polis cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final de 2024, bem como dos trabalhadores da Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro.

Considerando que o n.º 4 do artigo 68.º da LOE 2024 reconduz à APA, I. P., os seus poderes originários sobre a orla costeira, que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral, sucedendo aquela entidade nos atos de autoridade praticados, transferindo-se para a APA, I. P., os direitos e obrigações das Sociedades Polis Litoral, e que o n.º 6 do mesmo artigo considera as Sociedades Polis Litoral substituídas em todas as relações jurídicas contratuais e processuais que estas integram, à data da sua extinção, e nos respetivos direitos e deveres.

Considerando que se encontra definido no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, o mecanismo de integração dos trabalhadores das sociedades Polis, prevendo-se a aplicação do disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes, não tendo, no entanto, o legislador estabelecido padrões para essa negociação.

Considerando que o n.º 3 do artigo 69.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, estabelece que para os trabalhadores das sociedades Polis, deve ser adotado mecanismo de integração na APA, I. P., através de um procedimento concursal exclusivamente aberto a esses trabalhadores.

Considerando que o n.º 4 do artigo 69.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determina que os trabalhadores da Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, antes da assembleia geral que aprova a sua alteração estatutária, nome e recapitalização, podem transitar para a APA, I. P., integrando o respetivo mapa de pessoal com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem prejuízo de, se permanecerem na sociedade, poderem vir a transitar para a APA, I. P., nos termos referidos, logo após a sua extinção.

Considerando que a abertura do referido procedimento concursal se encontra excecionada de outras autorizações, nomeadamente as previstas no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo, no entanto, fundamental clarificar os princípios e pressupostos a seguir, quer no que se refere à negociação, quer no âmbito do processo de vinculação extraordinário mediante procedimento concursal, de modo a possibilitar que as entidades tuteladas apliquem adequadamente todas as disposições previstas na legislação em vigor.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através das alíneas a), j) e k) e do n.º 2 e da alínea g) do n.º 5 todas do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, alterado através do Despacho 4640/2023, de 18 de abril, determino o seguinte:

1 - A APA, I. P., é a entidade responsável pela integração no respetivo mapa de pessoal, estabelecido para 2024, dos trabalhadores das sociedades Polis cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final de 2024, bem como dos trabalhadores da Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, antes da assembleia geral que aprove a sua alteração estatutária, nome e recapitalização.

2 - A integração dos trabalhadores referidos no ponto anterior opera-se mediante vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes.

3 - Para os efeitos dos números anteriores, a abertura de procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores deverá ocorrer:

a) Após ser dado conhecimento por escrito à APA, I. P., da ata final de liquidação das sociedades Polis, no caso das sociedades Polis cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final de 2024, devendo tal comunicação conter, nomeadamente, a identificação completa dos trabalhadores a integrar e a respetiva remuneração;

b) Após ser dado conhecimento por escrito à APA, I. P., da intenção manifestada por cada um dos trabalhadores a integrar, no caso dos trabalhadores da sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, devendo tal comunicação conter, nomeadamente, a identificação completa dos trabalhadores a integrar e a respetiva remuneração.

4 - Para efeitos de abertura de procedimento concursal deve ser observado o seguinte:

a) A integração dos trabalhadores deve ser efetuada na posição e nível remuneratório mais próximo da atual remuneração base auferida pelos trabalhadores, de modo que não tenham perda de remuneração;

b) Caso a remuneração base do trabalhador seja superior à posição remuneratória mais elevada da carreira a integrar, a integração será efetuada pelo nível remuneratório mais elevado da citada carreira.

5 - A abertura do procedimento concursal previsto na alínea a) do n.º 3 supra, deve respeitar os seguintes aspetos:

a) A integração dos trabalhadores no mapa de pessoal da APA, I. P., opera-se com a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, precedida de aprovação em procedimento concursal;

b) Só podem ser admitidos os candidatos que comprovem deter vínculo de trabalho numa das sociedades Polis cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final de 2024 e que sejam possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso na carreira e categoria posta a concurso;

c) Os postos de trabalho a concursar estão previstos na dotação das carreiras de técnico superior e assistente técnico;

d) O procedimento deve ser aberto no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a APA, I. P., receba a comunicação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do presente despacho;

e) O procedimento concursal segue o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com as seguintes especificidades:

i) Assume caráter de urgência, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras;

ii) A APA, I. P., procede à publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da APA, I. P., devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por correio eletrónico ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada;

iii) O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis;

iv) Os métodos de seleção são os métodos de seleção obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, nomeadamente, avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

6 - À abertura do procedimento concursal previsto na alínea b) do n.º 3 supra aplica-se o disposto nas alíneas a), c) e e) do número anterior, devendo ainda ser respeitados os seguintes aspetos:

a) Só podem ser admitidos os candidatos que comprovem deter vínculo de trabalho na Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro e que sejam possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso na carreira e categoria posta a concurso;

b) O procedimento deve ser aberto no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a APA, I. P., receba comunicação da Comissão Liquidatária da Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro da intenção manifestada por cada um dos trabalhadores a integrar, devendo tal comunicação conter, nomeadamente, a identificação completa dos trabalhadores a integrar e a respetiva remuneração;

c) Para efeitos da alínea anterior, a comunicação do trabalhador deve ser feita, por escrito, individualmente, à Comissão Liquidatária da Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, a qual dispõe de cinco dias úteis para comunicar à APA, I. P., a intenção do trabalhador, de transitar para o seu mapa de pessoal.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

317304762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636213.dre.pdf .

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