Despacho 1314/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Guardas do Guarda Provisório Afonso Eduardo Silva Serra Malheiro Bacelar da Guarda Nacional Republicana.
Por meu Despacho de 14 de janeiro de 2024, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 243/2022 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 5 de outubro de 2023, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, sendo inscrito na lista de antiguidades do Quadro de Infantaria, o Guarda Provisório (2230057) Afonso Eduardo Silva Serra Malheiro Bacelar.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda da Guarda de Infantaria (2230154) Cristóvão Nogueira Castro e à direita do Guarda de Infantaria (2230226) Fábio Alexandre Barros Romão.
Tem direito a vencimento pelo novo posto desde o dia 5 de outubro de 2023, por força do meu Despacho, de 18 de outubro de 2023, exarado na Informação n.º I424591-202310-DRH, de 16 de outubro de 2023.
16 de janeiro de 2024. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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