Despacho 1264/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de diretor de serviços de Controlo e Estatística.
Considerando a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que determina a estrutura nuclear e suas competências, no que se refere às Direções Regionais de Agricultura e Pescas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Considerando a necessidade de garantir o regular e normal funcionamento dos serviços e de modo a assegurar o exercício das atribuições e competências da Direção de Serviços de Controlo e Estatística.
Considerando ainda que o técnico superior Paulo Faustino Canelas Brás, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, possui mais de seis anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura e reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo para o cargo de Diretor de Serviços de Controlo e Estatística.
Considerando que possui experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à referida direção de serviços, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, como Diretor de Serviços de Controlo e Estatística da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o licenciado Paulo Faustino Canelas Brás, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, em conjugação com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e artigo 6.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro.
O presente despacho produz efeitos a 02-11-2023.
21 de dezembro de 2023. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Paulo Faustino Canelas Brás;
Data de nascimento: 25 de novembro de 1966;
Naturalidade: Vidago, Chaves.
2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade de Évora (1995).
Pós-Graduação: FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA).
3 - Experiência profissional:
1995 - Início de funções, na Direção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), em regime de aquisição de serviços, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural.
1998 - Exercício de funções, na DRABI, na Direção de Serviços de Administração.
1999 - Contratado na DRABI ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de junho - nomeado definitivamente, mediante concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior.
2000/2005 - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental da DRABI.
Junho 2002 - Interlocutor da DRABI com a IGA (Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão) para o levantamento e caracterização dos circuitos de informação financeira estabelecidos entre a administração financeira do Estado e as entidades totais ou parcialmente financiadas pelo Orçamento do Estado (SIAFE).
Julho 2005 - Afetação à Direção de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar/Planeamento e Controlo.
2006/2007 - Colaborador junto da Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural, para garantir o encerramento da Medida 7 - Formação Profissional - POAGRO e da Ação 8 - Dinamização de Desenvolvimento Agroflorestal e Rural - da Medida AGRIS.
2009/2019 - Afetação à Direção de Serviços de Inovação e Competitividade/Investimento, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro).
Desde 16 de janeiro de 2019, Diretor de Serviços de Controlo e Estatística da DRAP Centro.
4 - Formação profissional:
Ações de formação nas áreas contabilísticas/financeiras: Planeamento e Controlo de Gestão; Controlo Orçamental e Prestação de Contas; A Gestão Orçamental Pública e o Controlo Orçamental; Reforma da Administração Financeira do Estado; Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Ações de formação profissional nas áreas dos programas PAMAF, AGRIS, PRODER, PDR2020: Acompanhamento e Controlo de Candidaturas da Medida 6 do PAMAF; C2A1 - Gestão de Projetos e sua Dinâmica; Análise de Pedidos de Pagamento/Reanálise de Pedidos de Pagamento; APP2013 - Análise de Pedidos de Pagamento; Termo de Aceitação - Pedido de Pagamento; PDR2020 - Controlo Administrativo; TAPP2017 - Termo de Aceitação - Pedido de Pagamento.
Participação em cursos de formação nas áreas de SUP1, SUP2 e Condicionalidade: "Apoio Zonal de Caráter Agroambiental Montesinho Nogueira, Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Coa"; "Florestação de Terras"; "Ação 7.8 Recursos Genéticos - Manutenção de Raças Autóctones em Risco"; "Pastoreio Extensivo e Silvoambientais"; "Outras Áreas Estepárias"; "Conservação do Solo, Uso Eficiente da Água, Culturas Permanentes Tradicionais, Mosaico Agroflorestal e Apoio Agroambiental à Apicultura"; "Agricultura Biológica e Produção Integrada"; "Constituição do Relatório de Controlo, Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas e Pagamento Natura"; "Vitis"; "Ecorregimes" e "ANIUP".
Curso: "SIADAP 1 - QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização".
317188925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Aviso
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