Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Militares Terrestres - Cavalaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria, publicado no Diário da República através do Despacho 5672/2020, de 14 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 47.1/2020 a 21 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.
b) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar.
c) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
d) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação.
e) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão.
f) Conhecimentos fundamentais de Formação Militar Geral.
g) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades.
h) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de chefe de Viaturas de Reconhecimento.
i) Conhecimentos fundamentais de tática geral e dos procedimentos administrativos.
j) Conhecimentos essenciais dos conceitos de navegação no terreno.
k) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha e de Transmissões de Cavalaria.
l) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército.
m) Conhecimentos fundamentais dos conceitos da Teoria da Equitação.
n) Conhecimentos fundamentais do comando de Viaturas de Lagartas.
o) Conhecimentos abrangentes das características e possibilidades de Morteiros, Armamento Ligeiro e Tiro.
p) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Carros de Combate.
q) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Reconhecimento.
r) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de educação de Equitação Militar.
s) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho.
t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.
u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.
c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações.
d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação.
f) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão.
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).
j) Realizar ações de Patrulhas.
k) Praticar a Técnica. Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores.
l) Executar um Exercício de Campo.
m) Chefiar Viaturas de Reconhecimento.
n) Aplicar os procedimentos e técnicas gerais de Tática.
o) Efetuar os procedimentos administrativos.
p) Executar percursos topográficos.
q) Aplicar as competências no âmbito da Vigilância do Campo de Batalha e no âmbito das transmissões na especificidade da arma de Cavalaria.
r) Desenvolver os procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército.
s) Distinguir os conceitos da Teoria da Equitação.
t) Interpretar o comando da guarnição do CC Leopard 2A6 e da guarnição da Viatura M113.
u) Operar Morteiros e Armamento Ligeiro.
v) Executar tiro com o armamento ligeiro.
w) Executar os procedimentos e técnicas de Carros de Combate.
x) Executar os procedimentos e técnicas de Reconhecimento.
y) Executar os procedimentos e técnicas de educação e Provas Hípicas.
z) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento numa Unidade de Cavalaria.
aa) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.
bb) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.
cc) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes
a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade.
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.
d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo.
e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.
g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos.
h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios.
i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.
j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional.
k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.
l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,7 % |
461 - Matemática... | 2 | 1,7 % |
813 - Desporto... | 8 | 6,7 % |
863 - Segurança militar... | 99 | 82,5 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica. | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro. | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Viaturas de Reconhecimento | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 154 | 119 | 10 | 164 | 6 | |
Tática Geral e Administração | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 68 | 24 | 32 | 100 | 4 | |
Vigilância do Campo de Batalha e Transmissões de Cavalaria. | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 39 | 25 | 100 | 4 | |
Tática de Polícia do Exército | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 88 | 0 | 37 | 125 | 5 | |
Equitação Militar I... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 109 | 0 | 16 | 125 | 5 | |
Topografia... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 43 | 40 | 32 | 75 | 3 | |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Viaturas de Lagartas... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 300 | 269 | 36 | 336 | 12 | |
Morteiros, Armamento Ligeiro e Tiro. | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 24 | 84 | 3 | |
Tática de Carros de Combate | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 90 | 90 | 10 | 100 | 4 | |
Tática de Reconhecimento... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 90 | 90 | 35 | 125 | 5 | |
Equitação Militar II... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 15 | 75 | 3 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 794 | 929 | 1 297 | 750 | 3 091 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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