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Despacho 1227/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Militares Terrestres - Cavalaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1227/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Militares Terrestres - Cavalaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria, publicado no Diário da República através do Despacho 5672/2020, de 14 de abril.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 47.1/2020 a 21 de setembro de 2023.

7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.

b) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar.

c) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.

d) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação.

e) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão.

f) Conhecimentos fundamentais de Formação Militar Geral.

g) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades.

h) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de chefe de Viaturas de Reconhecimento.

i) Conhecimentos fundamentais de tática geral e dos procedimentos administrativos.

j) Conhecimentos essenciais dos conceitos de navegação no terreno.

k) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha e de Transmissões de Cavalaria.

l) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército.

m) Conhecimentos fundamentais dos conceitos da Teoria da Equitação.

n) Conhecimentos fundamentais do comando de Viaturas de Lagartas.

o) Conhecimentos abrangentes das características e possibilidades de Morteiros, Armamento Ligeiro e Tiro.

p) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Carros de Combate.

q) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Reconhecimento.

r) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de educação de Equitação Militar.

s) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho.

t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.

u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações.

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação.

f) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão.

g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).

h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).

i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).

j) Realizar ações de Patrulhas.

k) Praticar a Técnica. Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores.

l) Executar um Exercício de Campo.

m) Chefiar Viaturas de Reconhecimento.

n) Aplicar os procedimentos e técnicas gerais de Tática.

o) Efetuar os procedimentos administrativos.

p) Executar percursos topográficos.

q) Aplicar as competências no âmbito da Vigilância do Campo de Batalha e no âmbito das transmissões na especificidade da arma de Cavalaria.

r) Desenvolver os procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército.

s) Distinguir os conceitos da Teoria da Equitação.

t) Interpretar o comando da guarnição do CC Leopard 2A6 e da guarnição da Viatura M113.

u) Operar Morteiros e Armamento Ligeiro.

v) Executar tiro com o armamento ligeiro.

w) Executar os procedimentos e técnicas de Carros de Combate.

x) Executar os procedimentos e técnicas de Reconhecimento.

y) Executar os procedimentos e técnicas de educação e Provas Hípicas.

z) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento numa Unidade de Cavalaria.

aa) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.

bb) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.

cc) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes

a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade.

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.

d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo.

e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos.

h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios.

i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.

j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional.

k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.

l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...97,5 %
223 - Língua e literatura materna...21,7 %
461 - Matemática...21,7 %
813 - Desporto...86,7 %
863 - Segurança militar...9982,5 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
História, Liderança e Ética Militar863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8501501004
Legislação, Organização e Recursos Militares.863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8603201184
Metodologia da Investigação Científica.863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...250500753
Inglês I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...500250753
Métodos de Apoio à Decisão461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...380120502
Português e Comunicação...223 - Língua e literatura materna.Geral e Científica...1.º anoSemestral...310190502
Formação Militar Geral...863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...17103202038
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro.863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...71384001114
Inglês II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º anoSemestral...505025753
Viaturas de Reconhecimento863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...154119101646
Tática Geral e Administração863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...6824321004
Vigilância do Campo de Batalha e Transmissões de Cavalaria.863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...7539251004
Tática de Polícia do Exército863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...880371255
Equitação Militar I...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...1090161255
Topografia...863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...434032753
Inglês III...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...2.º AnoSemestral...505025753
Viaturas de Lagartas...863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...3002693633612
Morteiros, Armamento Ligeiro e Tiro.863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...606024843
Tática de Carros de Combate863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...9090101004
Tática de Reconhecimento...863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...9090351255
Equitação Militar II...813 - Desporto...Técnica...2.º anoSemestral...606015753
Estágio...863 - Segurança militar...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...0075075075030
Total...1 7949291 2977503 091120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317125006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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