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Despacho 5672/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5672/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T499 - Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria

3 - Número de registo

R/Cr 47/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar os militares para as funções de comando, chefia e chefia técnica e estado-maior em unidades de Cavalaria, de formação no âmbito técnico e tático de Cavalaria e o exercício de funções especializadas de natureza técnica, de acordo com os sistemas de armas operados.

5.2 - Atividades principais

a) Exercer funções de Comando e Chefia, de natureza operacional, executiva, de caráter técnico-administrativo, logístico, de formação e treino, de acordo com os respetivos Quadros Orgânicos;

b) Comandar a sua subunidade na execução de tarefas e missões até ao escalão Pelotão, dentro da sua estrutura orgânica e no âmbito da sua área de competência;

c) Preparar a sua subunidade para o desempenho da missão através da aplicação de formação e treino adequados e próprios da Arma de Cavalaria;

d) Desempenhar o serviço orgânico, diário e eventual da Unidade e ou Estabelecimento e ou Órgão;

e) Coadjuvar o seu Comandante e ou Diretor e ou Chefe nos assuntos relacionados com a sua subunidade.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

d) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

g) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;

h) Conhecimentos fundamentais de Formação Militar Geral;

i) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de chefe de Viaturas de Reconhecimento;

j) Conhecimentos fundamentais de tática geral e dos procedimentos administrativos;

k) Conhecimentos essenciais dos conceitos de navegação no terreno;

l) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha e de Transmissões de Cavalaria;

m) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército;

n) Conhecimentos fundamentais dos conceitos da Teoria da Equitação;

o) Conhecimentos fundamentais do comando de Viaturas de Lagartas;

p) Conhecimentos abrangentes das características e possibilidades de Morteiros, Armamento Ligeiro e Tiro;

q) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Carros de Combate;

r) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de Reconhecimento;

s) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de educação de Equitação Militar.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

c) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

d) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

e) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

f) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

g) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

h) Executar um Exercício de Campo;

i) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

j) Realizar ações de Patrulhas;

k) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

l) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;

m) Chefiar Viaturas de Reconhecimento;

n) Aplicar os procedimentos e técnicas gerais de Tática;

o) Efetuar os procedimentos administrativos;

p) Executar percursos topográficos;

q) Aplicar as competências no âmbito da Vigilância do Campo de Batalha e no âmbito das transmissões na especificidade da arma de Cavalaria;

r) Desenvolver os procedimentos e técnicas gerais de Polícia do Exército;

s) Distinguir os conceitos da Teoria da Equitação;

t) Interpretar o comando da guarnição do CC Leopard 2A6 e da guarnição da Viatura M113;

u) Operar Morteiros e Armamento Ligeiro;

v) Executar tiro com o armamento ligeiro;

w) Executar os procedimentos e técnicas de Carros de Combate;

x) Executar os procedimentos e técnicas de Reconhecimento;

y) Executar os procedimentos e técnicas de educação e Provas Hípicas;

z) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento numa Unidade de Cavalaria.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

c) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

d) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

e) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

f) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

g) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

h) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

i) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;

k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proactiva e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313246273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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