Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, publicado no Diário da República através do Despacho 5813/2020, de 14 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 46.1/2020, a 21 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;
b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;
d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;
e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;
f) Conhecimentos especializados de Técnica Individual de Combate;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
h) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;
i) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;
j) Conhecimentos essenciais de Informação e Contra Informação, C-IED, Defesa NBQ, Transmissões e Sapadores;
k) Conhecimentos fundamentais de Topografia;
l) Conhecimentos especializados em Armamento;
m) Conhecimentos especializados Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;
n) Conhecimentos fundamentais em Organização, Procedimentos e Tática de Combate de Secção de Atiradores;
o) Conhecimentos abrangentes de Exercício de Liderança;
p) Conhecimentos especializados de Apoio de Combate (Campo de Batalha, Reconhecimento, Anticarro, Morteiros);
q) Conhecimentos abrangentes de Operações;
r) Conhecimentos essenciais de Tática de Patrulhas;
s) Conhecimentos fundamentais de Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;
t) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;
u) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;
v) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Exercer a prática de comando de uma Secção de Atiradores (SecAt);
b) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);
c) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);
d) Realizar ações de Patrulhas;
e) Efetuar tiro real em Carreira de Tiro;
f) Executar um Exercício de Campo;
g) Aplicar os procedimentos de técnica individual de combate;
h) Empregar as técnicas e procedimentos no âmbito da defesa NBQR;
i) Operar os meios de comunicação;
j) Executar os procedimentos relativos ao emprego de minas;
k) Aplicar os procedimentos para tiro com armamento;
l) Aplicar os procedimentos para tiro com morteiros;
m) Executar os procedimentos para cálculo de tiro de morteiros;
n) Efetuar tiro instintivo;
o) Executar Exercício de Liderança;
p) Efetuar apresentações em público;
q) Executar Técnicas de Transposição;
r) Efetuar a navegação no terreno;
s) Efetuar tiro de combate;
t) Efetuar tiro com o armamento orgânico de um pelotão;
u) Efetuar tiro em movimento;
v) Executar operações com um Pelotão de Reconhecimento (PelRec);
w) Executar operações com um Secção/Pelotão Anticarro (Sec/PelACar);
x) Executar operações com um Secção/Pelotão de Morteiros (Sec/PelMort);
y) Executar Operações Ofensivas, Defensivas e com meios Mecanizados;
z) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual em Inglês;
aa) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
bb) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;
cc) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;
dd) Executar um Exercício de Campo;
ee) Aplicar os procedimentos de informação e contrainformação;
ff) Executar os procedimentos relativos ao Contrabombismo;
gg) Instalar e operar os sistemas de Transmissões;
hh) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento de Infantaria do QP numa CAC/BIMecRodas, CAt/BIMecRodas, CAC/BIMecLag, e CAt/BIMecLag;
ii) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;
jj) Aplicar os procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha;
kk) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
ll) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
mm) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;
nn) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;
oo) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;
e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;
h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;
i) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
j) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
k) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;
l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,50 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,67 % |
461 - Matemática... | 2 | 1,67 % |
581 - Arquitetura e urbanismo... | 3 | 2,50 % |
863 - Segurança Militar... | 104 | 86,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Informação-Contrainformação, C-IED, Sapadores, NBQ e Transmissões. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 116 | 78 | 17 | 133 | 5 | |
Armamento... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 122 | 122 | 8 | 130 | 5 | |
Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 70 | 70 | 14 | 84 | 3 | |
Técnica Individual de Combate... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 72 | 72 | 12 | 84 | 3 | |
Topografia... | 581 - Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 68 | 67 | 12 | 80 | 3 | |
Organização, Procedimentos e Táticas de Combate de Secção de Atiradores. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 177 | 177 | 35 | 212 | 8 | |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Exercício de Liderança... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 88 | 88 | 20 | 108 | 4 | |
Tiro II... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 96 | 96 | 4 | 100 | 4 | |
Apoio de Combate (VCB, Rec, Acar, Mort). | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 184 | 153 | 5 | 189 | 7 | |
Operações... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 148 | 148 | 48 | 196 | 7 | |
Tática de Patrulhas... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 120 | 0 | 20 | 750 | 140 | 5 |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 918 | 1 209 | 1 220 | 1 500 | 3 138 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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