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Despacho 1225/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1225/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, publicado no Diário da República através do Despacho 5813/2020, de 14 de abril.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 46.1/2020, a 21 de setembro de 2023.

7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

f) Conhecimentos especializados de Técnica Individual de Combate;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

h) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

i) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

j) Conhecimentos essenciais de Informação e Contra Informação, C-IED, Defesa NBQ, Transmissões e Sapadores;

k) Conhecimentos fundamentais de Topografia;

l) Conhecimentos especializados em Armamento;

m) Conhecimentos especializados Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;

n) Conhecimentos fundamentais em Organização, Procedimentos e Tática de Combate de Secção de Atiradores;

o) Conhecimentos abrangentes de Exercício de Liderança;

p) Conhecimentos especializados de Apoio de Combate (Campo de Batalha, Reconhecimento, Anticarro, Morteiros);

q) Conhecimentos abrangentes de Operações;

r) Conhecimentos essenciais de Tática de Patrulhas;

s) Conhecimentos fundamentais de Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;

t) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;

u) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;

v) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões:

a) Exercer a prática de comando de uma Secção de Atiradores (SecAt);

b) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

c) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

d) Realizar ações de Patrulhas;

e) Efetuar tiro real em Carreira de Tiro;

f) Executar um Exercício de Campo;

g) Aplicar os procedimentos de técnica individual de combate;

h) Empregar as técnicas e procedimentos no âmbito da defesa NBQR;

i) Operar os meios de comunicação;

j) Executar os procedimentos relativos ao emprego de minas;

k) Aplicar os procedimentos para tiro com armamento;

l) Aplicar os procedimentos para tiro com morteiros;

m) Executar os procedimentos para cálculo de tiro de morteiros;

n) Efetuar tiro instintivo;

o) Executar Exercício de Liderança;

p) Efetuar apresentações em público;

q) Executar Técnicas de Transposição;

r) Efetuar a navegação no terreno;

s) Efetuar tiro de combate;

t) Efetuar tiro com o armamento orgânico de um pelotão;

u) Efetuar tiro em movimento;

v) Executar operações com um Pelotão de Reconhecimento (PelRec);

w) Executar operações com um Secção/Pelotão Anticarro (Sec/PelACar);

x) Executar operações com um Secção/Pelotão de Morteiros (Sec/PelMort);

y) Executar Operações Ofensivas, Defensivas e com meios Mecanizados;

z) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual em Inglês;

aa) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

bb) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

cc) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;

dd) Executar um Exercício de Campo;

ee) Aplicar os procedimentos de informação e contrainformação;

ff) Executar os procedimentos relativos ao Contrabombismo;

gg) Instalar e operar os sistemas de Transmissões;

hh) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento de Infantaria do QP numa CAC/BIMecRodas, CAt/BIMecRodas, CAC/BIMecLag, e CAt/BIMecLag;

ii) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

jj) Aplicar os procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha;

kk) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

ll) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

mm) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;

nn) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;

oo) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes:

a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

i) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

j) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

k) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;

l) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...97,50 %
223 - Língua e literatura materna...21,67 %
461 - Matemática...21,67 %
581 - Arquitetura e urbanismo...32,50 %
863 - Segurança Militar...10486,67 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras de contactoDas quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem apenas ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
História, Liderança e Ética Militar...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8501501004
Legislação, Organização e Recursos Militares.863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8603201184
Metodologia da Investigação Científica 863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...250500753
Inglês I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...500250753
Métodos de Apoio à Decisão...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...380120502
Português e Comunicação...223 - Língua e literatura maternaGeral e Científica...1.º anoSemestral...310190502
Formação Militar Geral...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...17103202038
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro.863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...71384001114
Inglês II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º anoSemestral...505025753
Informação-Contrainformação, C-IED, Sapadores, NBQ e Transmissões.863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...11678171335
Armamento...863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...12212281305
Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...707014843
Técnica Individual de Combate...863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...727212843
Topografia...581 - Arquitetura e urbanismo...Técnica...1.º anoSemestral...686712803
Organização, Procedimentos e Táticas de Combate de Secção de Atiradores.863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...177177352128
Inglês III...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...2.º Ano Semestral...505025753
Exercício de Liderança...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...8888201084
Tiro II...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...969641004
Apoio de Combate (VCB, Rec, Acar, Mort).863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...18415351897
Operações...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...148148481967
Tática de Patrulhas...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...1200207501405
Estágio...863 - Segurança Militar...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...75075075030
Total...1 9181 2091 2201 5003 138120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317125299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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