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Despacho 5813/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5813/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T498 - Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria

3 - Número de registo

R/Cr 46/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar os militares para as funções de comando, chefia e chefia técnica e estado-maior em unidades de Infantaria, de formação no âmbito técnico e tático de Infantaria e o exercício de funções especializadas de natureza técnica, de acordo com os sistemas de armas operados.

5.2 - Atividades principais

a) Atuar como Sargento de Pelotão;

b) Comandar uma Secção de atiradores em Operações Ofensivas e Defensivas;

c) Comandar uma Secção de Atiradores em Operações de Estabilização e ou Apoio Civil;

d) Comandar uma Secção e ou Esquadra de Morteiros;

e) Comandar uma Secção Anticarro;

f) Comandar uma Secção de Vigilância do Campo de Batalha;

g) Comandar uma Secção de Reconhecimento;

h) Chefiar um Posto de Controlo Tiro do Pelotão e Secção de Morteiros;

i) Coadjuvar uma Célula de operações em Campanha;

j) Coadjuvar o Adjunto do Comandante de Companhia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

d) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

e) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

g) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

h) Conhecimentos especializados de Técnica Individual de Combate;

i) Conhecimentos essenciais de Informação e Contra Informação, C-IED, Defesa NBQ, Transmissões e Sapadores;

j) Conhecimentos fundamentais de Topografia;

k) Conhecimentos especializados em Armamento;

l) Conhecimentos especializados Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;

m) Conhecimentos fundamentais em Organização, Procedimentos e Tática de Combate de Secção de Atiradores;

n) Conhecimentos abrangentes de Exercício de Liderança;

o) Conhecimentos especializados de Apoio de Combate (Campo de Batalha, Reconhecimento, Anticarro, Morteiros);

p) Conhecimentos abrangentes de Operações;

q) Conhecimentos essenciais de Tática de Patrulhas;

r) Conhecimentos fundamentais de Tiro e Técnica de Tiro de Morteiros;

s) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

d) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

e) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

f) Realizar ações de Patrulhas;

g) Efetuar tiro real em Carreira de Tiro;

h) Executar um Exercício de Campo;

i) Aplicar os procedimentos de técnica individual de combate;

j) Empregar as técnicas e procedimentos no âmbito da defesa NBQR;

k) Operar os meios de comunicação;

l) Executar os procedimentos relativos ao emprego de minas;

m) Aplicar os procedimentos para tiro com armamento;

n) Aplicar os procedimentos para tiro com morteiros;

o) Executar os procedimentos para cálculo de tiro de morteiros;

p) Efetuar tiro instintivo;

q) Executar Exercício de Liderança;

r) Efetuar apresentações em público;

s) Executar Técnicas de Transposição;

t) Efetuar a navegação no terreno;

u) Efetuar tiro de combate;

v) Efetuar tiro com o armamento orgânico de um pelotão;

w) Efetuar tiro em movimento;

x) Executar operações com um Pelotão de Reconhecimento (PelRec);

y) Executar operações com um Secção/Pelotão Anticarro (Sec/PelACar);

z) Executar operações com um Secção/Pelotão de Morteiros (Sec/PelMort);

aa) Executar Operações Ofensivas, Defensivas e com meios Mecanizados;

ab) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual em Inglês;

ac) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

ad) Praticar a Técnica, Táctica e Procedimentos da Secção de Atiradores;

ae) Aplicar os procedimentos de informação e contrainformação;

af) Executar os procedimentos relativos ao Contrabombismo;

ag) Instalar e operar os sistemas de Transmissões;

ah) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento de Infantaria do QP numa CAC/BIMecRodas, CAt/BIMecRodas, CAC/BIMecLag, e CAt/BIMecLag;

ai) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

aj) Aplicar os procedimentos de Vigilância do Campo de Batalha;

ak) Exercer a prática de comando de uma Secção de Atiradores (SecAt).

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

c) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

d) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

e) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

f) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

g) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

h) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

i) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proactiva e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313247837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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