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Despacho 1224/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1224/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 18 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, publicado no Diário da República através do Despacho 6732/2020, de 22 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 93.1/2020, a 18 de setembro de 2023.

7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;

b) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;

c) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão;

e) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral;

f) Conhecimentos especializados da técnica e tática de pequenas unidades;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

h) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;

i) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;

k) Conhecimentos abrangentes das sinergias próprias da prática de orquestra/banda militar e do seu funcionamento específico e geral;

l) Conhecimentos abrangentes do repertório de várias formações de ensemble;

m) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra/banda militar;

n) Conhecimentos abrangentes dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;

o) Conhecimentos especializados de execução instrumental;

p) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral/banda militar;

q) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;

r) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;

s) Conhecimentos abrangentes de organologia;

t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;

u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar;

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

f) Aplicar os métodos de apoio à decisão;

g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

j) Realizar ações de patrulhas;

k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt;

l) Executar um exercício de campo;

m) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

n) Contribuir para a dinamização sociocultural do Exército Português;

o) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;

p) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;

q) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;

r) Dominar a linguagem musical;

s) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;

t) Efetuar leituras rítmicas e/ou melódicas;

u) Desenvolver a técnica performativa de contexto de musica de câmara;

v) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;

w) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;

x) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e/ou orquestral;

y) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;

z) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras;

aa) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical;

bb) Contextualizar a prática instrumental no cerimonial militar;

cc) Analisar os géneros de reportório militar nas cerimónias e paradas militares;

dd) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;

ee) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;

ff) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

l) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos;

m) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
212 - Artes do espetáculo...3932,5 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...97,5 %
223 - Língua e literatura materna...21,7 %
461 - Matemática...21,7 %
863 - Segurança Militar...6856,7 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem apenas ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
História, Liderança e Ética Militar...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8501501004
Legislação, Organização e Recursos Militares.863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8603201184
Metodologia da Investigação Científica.863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...250500753
Inglês I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...500250753
Métodos de Apoio à Decisão...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...380120502
Português e Comunicação...223 - Língua e literatura maternaGeral e Científica...1.º anoSemestral...310190502
Formação Militar Geral...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...17103202038
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro.863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...71384001114
Inglês II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º anoSemestral...505025753
Instrumento I...212 - Artes do espetáculo...Técnica...1.º anoSemestral...125120251506
Formação Auditiva I...212 - Artes do espetáculo...Técnica...1.º anoSemestral...11060151255
Análise Musical I...212 - Artes do espetáculo...Técnica...1.º anoSemestral...951051004
Prática Orquestral I...863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...125125251506
Música de Câmara I...212 - Artes do espetáculo...Técnica...1.º anoSemestral...7575251004
Acústica e Organologia...212 - Artes do espetáculo...Técnica...1.º anoSemestral...4555502
Inglês III...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...2.º AnoSemestral...505025753
Análise Musical II...212 - Artes do espetáculo...Técnica...2.º anoSemestral...951051004
Instrumento II...212 - Artes do espetáculo...Técnica...2.º anoSemestral...125120251506
Prática Orquestral II...863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...125125251506
Música de Câmara II...212 - Artes do espetáculo...Técnica...2.º anoSemestral...7575251004
Formação Auditiva II...212 - Artes do espetáculo...Técnica...2.º anoSemestral...7575251004
História da Música...863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...505025753
Estágio...863 - Segurança militar...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...0075075075030
Total...1 7779881 2557503 032120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317125169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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