Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior, de 18 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, publicado no Diário da República através do Despacho 6732/2020, de 22 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 93.1/2020, a 18 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;
b) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;
c) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;
d) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão;
e) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral;
f) Conhecimentos especializados da técnica e tática de pequenas unidades;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
h) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;
i) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;
j) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;
k) Conhecimentos abrangentes das sinergias próprias da prática de orquestra/banda militar e do seu funcionamento específico e geral;
l) Conhecimentos abrangentes do repertório de várias formações de ensemble;
m) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra/banda militar;
n) Conhecimentos abrangentes dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;
o) Conhecimentos especializados de execução instrumental;
p) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral/banda militar;
q) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;
r) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;
s) Conhecimentos abrangentes de organologia;
t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;
u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;
d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar;
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;
f) Aplicar os métodos de apoio à decisão;
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);
j) Realizar ações de patrulhas;
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt;
l) Executar um exercício de campo;
m) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;
n) Contribuir para a dinamização sociocultural do Exército Português;
o) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;
p) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;
q) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;
r) Dominar a linguagem musical;
s) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;
t) Efetuar leituras rítmicas e/ou melódicas;
u) Desenvolver a técnica performativa de contexto de musica de câmara;
v) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;
w) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;
x) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e/ou orquestral;
y) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;
z) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras;
aa) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical;
bb) Contextualizar a prática instrumental no cerimonial militar;
cc) Analisar os géneros de reportório militar nas cerimónias e paradas militares;
dd) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;
ee) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;
ff) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;
e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;
f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;
g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;
h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;
j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;
l) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos;
m) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
212 - Artes do espetáculo... | 39 | 32,5 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,7 % |
461 - Matemática... | 2 | 1,7 % |
863 - Segurança Militar... | 68 | 56,7 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica. | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Instrumento I... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 125 | 120 | 25 | 150 | 6 | |
Formação Auditiva I... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 110 | 60 | 15 | 125 | 5 | |
Análise Musical I... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 95 | 10 | 5 | 100 | 4 | |
Prática Orquestral I... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 125 | 125 | 25 | 150 | 6 | |
Música de Câmara I... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 75 | 25 | 100 | 4 | |
Acústica e Organologia... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 5 | 5 | 50 | 2 | |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Análise Musical II... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 95 | 10 | 5 | 100 | 4 | |
Instrumento II... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 125 | 120 | 25 | 150 | 6 | |
Prática Orquestral II... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 125 | 125 | 25 | 150 | 6 | |
Música de Câmara II... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 75 | 25 | 100 | 4 | |
Formação Auditiva II... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 75 | 25 | 100 | 4 | |
História da Música... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 777 | 988 | 1 255 | 750 | 3 032 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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