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Despacho 6732/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 6732/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

22 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T535 - Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim

3 - Número de registo

R3/Cr 93/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Integrar, como executante, a Banda do Exército, a Fanfarra ou outro agrupamento musical oficialmente organizado no âmbito do Exército, bem como dirigir, coadjuvar na direção e coordenação destes agrupamentos.

5.2 - Atividades principais

a) Tocar um instrumento musical com um nível de aperfeiçoamento técnico-expressivo de elevada qualidade e proficiência;

b) Atuar como executante em Concertos e em Cerimónias Militares;

c) Ministrar formação na sua área de conhecimento técnico de Música;

d) Assumir a Chefia e ou coordenação artística do Naipe;

e) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

f) Comandar e chefiar pequenas equipas em atividades de natureza operacional e técnica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

c) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

d) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

g) Conhecimentos abrangentes dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;

h) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;

i) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;

k) Conhecimentos abrangentes das sinergias próprias da prática de orquestra/banda militar e do seu funcionamento específico e geral;

l) Conhecimentos abrangentes do repertório de várias formações de ensemble;

m) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra e ou banda militar;

n) Conhecimentos especializados de execução instrumental;

o) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral e ou banda militar;

p) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;

q) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;

r) Conhecimentos abrangentes de organologia;

s) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

c) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

d) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

e) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

f) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

g) Realizar ações de Patrulhas;

h) Executar um Exercício de Campo;

i) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

j) Contribuir para a dinamização sociocultural do Exército Português;

k) Contextualizar a prática instrumental no cerimonial militar;

l) Analisar os géneros de reportório militar nas cerimónias e paradas militares;

m) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

n) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;

o) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;

p) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;

q) Dominar a linguagem musical;

r) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;

s) Efetuar leituras rítmicas e ou melódicas;

t) Desenvolver a técnica performativa de contexto de música de câmara;

u) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;

v) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;

w) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e ou orquestral;

x) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;

y) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras;

z) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical;

aa) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

ab) Aplicar os métodos de apoio à decisão;

ac) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

l) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Português

Música

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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