Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, publicado no Diário da República através do Despacho 4838/2020, de 20 de março.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 17.1/2020, a 21 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar.
b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação.
d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão.
e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral.
f) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades.
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.
h) Conhecimentos abrangentes de Material e Técnica de Artilharia Antiaérea.
i) Conhecimentos fundamentais de Tática de Artilharia Antiaérea.
j) Conhecimentos abrangentes de Topografia e Introdução à Tática de Artilharia de Campanha.
k) Conhecimentos abrangentes de Material e Introdução ao Tiro de Artilharia de Campanha I.
l) Conhecimentos abrangentes de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica, Contrabombismo e Material de Artilharia de Campanha II.
m) Conhecimentos especializados de Tiro de Artilharia de Campanha II.
n) Conhecimentos especializados de Tática de Artilharia de Campanha II.
o) Conhecimentos essenciais de Exercício de Liderança em Artilharia de Campanha.
p) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.
q) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.
c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações.
d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação.
f) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão.
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).
j) Realizar acções de Patrulhas.
k) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Canhão Bitubo AA 20mm M/81.
l) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Míssil Portátil Stinger.
m) Operar meios de transmissões de uma Bateria de Artilharia Antiaérea.
n) Executar o planeamento e coordenação da Defesa Antiaérea.
o) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilhara Antiaérea.
p) Operar aparelhos topográficos utilizados na Artilharia de Campanha (AC).
q) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 105 mm M119 LG.
r) Aplicar a Tática de Artilharia de Campanha.
s) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores.
t) Executar um Exercício de Campo.
u) Executar as funções de calculador de um Posto Central de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo.
v) Executar as funções de sargento da Equipa de Observação Avançada de uma Bateria de Bocas de Fogo.
w) Realizar operações em ambiente NBQR e ambientes hostis.
x) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 155 mm M114A1.
y) Desempenhar o cargo de Sargento de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo.
z) Desempenhar as funções de Calculador e Observador Avançado em missões de Tiro de Artilharia de Campanha.
aa) Desempenhar funções na Bateria de Bocas de Fogo e Bateria de Comando e Serviços.
bb) Executar o planeamento e coordenação de apoio de fogos e de fogos de Artilharia de Campanha.
cc) Efetuar o tiro orgânico de uma Bateria de Bocas de Fogo.
dd) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilharia de Campanha.
ee) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.
ff) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.
gg) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes
a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável.
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança e respeito.
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.
d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo.
e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características.
f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar.
g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos.
h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios.
i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.
j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.
k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agindo de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia e propondo soluções e desenvolvendo novas metodologias de atuação.
l) Incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade.
m) Inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.
n) Apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
o) Estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.
p) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,50 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,67 % |
461 - Matemática... | 2 | 1,67 % |
863 - Segurança Militar... | 107 | 89,17 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | - | 75 | 3 |
Tática de Artilharia Antiaérea... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 116 | 107 | 59 | - | 175 | 7 |
Material e Técnica de Artilharia Antiaérea... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 126 | 77 | 49 | - | 175 | 7 |
Material e Tiro de Artilharia de Campanha I | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 120 | 113 | 82 | - | 202 | 8 |
Topografia e Tática de Artilharia de Campanha I. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 70 | 27 | 58 | - | 128 | 5 |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica. Contrabombismo e Material de Artilharia de Campanha II. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 92 | 75 | 18 | - | 110 | 4 |
Tiro de Artilharia de Campanha II... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 137 | 130 | 88 | - | 225 | 9 |
Tática de Artilharia de Campanha II... | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 90 | 75 | 85 | - | 175 | 7 |
Exercício de Liderança de Artilharia de Campanha. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 110 | 110 | 65 | - | 175 | 7 |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 518 | 852 | 1 529 | 750 | 3 047 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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