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Despacho 1221/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1221/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 21 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, publicado no Diário da República através do Despacho 4838/2020, de 20 de março.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 17.1/2020, a 21 de setembro de 2023.

7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar.

b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.

c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação.

d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão.

e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral.

f) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades.

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.

h) Conhecimentos abrangentes de Material e Técnica de Artilharia Antiaérea.

i) Conhecimentos fundamentais de Tática de Artilharia Antiaérea.

j) Conhecimentos abrangentes de Topografia e Introdução à Tática de Artilharia de Campanha.

k) Conhecimentos abrangentes de Material e Introdução ao Tiro de Artilharia de Campanha I.

l) Conhecimentos abrangentes de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica, Contrabombismo e Material de Artilharia de Campanha II.

m) Conhecimentos especializados de Tiro de Artilharia de Campanha II.

n) Conhecimentos especializados de Tática de Artilharia de Campanha II.

o) Conhecimentos essenciais de Exercício de Liderança em Artilharia de Campanha.

p) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.

q) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações.

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação.

f) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão.

g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).

h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).

i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).

j) Realizar acções de Patrulhas.

k) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Canhão Bitubo AA 20mm M/81.

l) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Míssil Portátil Stinger.

m) Operar meios de transmissões de uma Bateria de Artilharia Antiaérea.

n) Executar o planeamento e coordenação da Defesa Antiaérea.

o) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilhara Antiaérea.

p) Operar aparelhos topográficos utilizados na Artilharia de Campanha (AC).

q) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 105 mm M119 LG.

r) Aplicar a Tática de Artilharia de Campanha.

s) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores.

t) Executar um Exercício de Campo.

u) Executar as funções de calculador de um Posto Central de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo.

v) Executar as funções de sargento da Equipa de Observação Avançada de uma Bateria de Bocas de Fogo.

w) Realizar operações em ambiente NBQR e ambientes hostis.

x) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 155 mm M114A1.

y) Desempenhar o cargo de Sargento de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo.

z) Desempenhar as funções de Calculador e Observador Avançado em missões de Tiro de Artilharia de Campanha.

aa) Desempenhar funções na Bateria de Bocas de Fogo e Bateria de Comando e Serviços.

bb) Executar o planeamento e coordenação de apoio de fogos e de fogos de Artilharia de Campanha.

cc) Efetuar o tiro orgânico de uma Bateria de Bocas de Fogo.

dd) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilharia de Campanha.

ee) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.

ff) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.

gg) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes

a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável.

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança e respeito.

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.

d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo.

e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características.

f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar.

g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos.

h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios.

i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.

j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.

k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agindo de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia e propondo soluções e desenvolvendo novas metodologias de atuação.

l) Incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade.

m) Inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.

n) Apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

o) Estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

p) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...97,50 %
223 - Língua e literatura materna...21,67 %
461 - Matemática...21,67 %
863 - Segurança Militar...10789,17 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
História, Liderança e Ética Militar...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8501501004
Legislação, Organização e Recursos Militares.863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8603201184
Metodologia da Investigação Científica...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...250500753
Inglês I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...500250753
Métodos de Apoio à Decisão...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...380120502
Português e Comunicação...223 - Língua e literatura maternaGeral e Científica...1.º anoSemestral...310190502
Formação Militar Geral...863 - Segurança Militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...17103202038
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...71384001114
Inglês II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º anoSemestral...505025-753
Tática de Artilharia Antiaérea...863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...11610759-1757
Material e Técnica de Artilharia Antiaérea...863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...1267749-1757
Material e Tiro de Artilharia de Campanha I863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...12011382-2028
Topografia e Tática de Artilharia de Campanha I.863 - Segurança Militar...Técnica...1.º anoSemestral...702758-1285
Inglês III...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...2.º Ano Semestral...505025753
Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica. Contrabombismo e Material de Artilharia de Campanha II.863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...927518-1104
Tiro de Artilharia de Campanha II...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...13713088-2259
Tática de Artilharia de Campanha II...863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...907585-1757
Exercício de Liderança de Artilharia de Campanha.863 - Segurança Militar...Técnica...2.º anoSemestral...11011065-1757
Estágio...863 - Segurança Militar...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...0075075075030
Total...1 5188521 5297503 047120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317125403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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