Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4838/2020, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 4838/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

20 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T479 - Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia.

3 - Número de registo:

R/Cr 17/2020.

4 - Área de educação e formação:

863 - Segurança militar.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, organizar e conduzir operações militares de natureza técnica, tática ou administrativo-logística no âmbito do quadro especial de Artilharia e possibilitem também planear, organizar e conduzir atividades de natureza formativa no âmbito da sua área de competência.

5.2 - Atividades principais

a) Exercer funções de comando e treino, de natureza operacional;

b) Exercer funções executivas e administrativo-logísticas;

c) Comandar a sua subunidade na execução de tarefas e missões até ao escalão Secção, dentro da sua estrutura orgânica e no âmbito da sua área de competência;

d) Preparar a sua subunidade para o desempenho da missão através da aplicação de formação e treino adequados e próprios da Arma de Artilharia;

e) Coadjuvar o seu comandante diretor chefe nos assuntos relacionados com a sua subunidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

f) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

h) Conhecimentos abrangentes de Material e Técnica de Artilharia Antiaérea;

i) Conhecimentos fundamentais de Tática de Artilharia Antiaérea;

j) Conhecimentos abrangentes de Topografia e Introdução à Tática de Artilharia de Campanha;

k) Conhecimentos abrangentes de Material e Introdução ao Tiro de Artilharia de Campanha I;

l) Conhecimentos abrangentes de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica, Contrabombismo e Material de Artilharia de Campanha II;

m) Conhecimentos especializados de Tiro de Artilharia de Campanha II;

n) Conhecimentos especializados de Tática de Artilharia de Campanha II;

o) Conhecimentos essenciais de Exercício de Liderança em Artilharia de Campanha.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

f) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

g) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

h) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

k) Realizar ações de Patrulhas;

l) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Canhão Bitubo AA 20mm M/81;

m) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de Sistema Míssil Portátil Stinger;

n) Operar meios de transmissões de uma Bateria de Artilharia Antiaérea;

o) Executar o planeamento e coordenação da Defesa Antiaérea;

p) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilhara Antiaérea;

q) Operar aparelhos topográficos utilizados na Artilharia de Campanha (AC);

r) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 105 mm M119 LG;

s) Aplicar a Tática de Artilharia de Campanha;

t) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;

u) Executar as funções de calculador de um Posto Central de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo;

v) Executar as funções de sargento da Equipa de Observação Avançada de uma Bateria de Bocas de Fogo;

w) Realizar operações em ambiente NBQR e ambientes hostis;

x) Desempenhar as funções de Comandante de Secção de bocas de fogo Obus 155 mm M114A1;

y) Desempenhar o cargo de Sargento de Tiro de uma Bateria de Bocas de Fogo;

z) Desempenhar as funções de Calculador e Observador Avançado em missões de Tiro de Artilharia de Campanha;

aa) Desempenhar funções na Bateria de Bocas de Fogo e Bateria de Comando e Serviços;

ab) Executar o planeamento e coordenação de apoio de fogos e de fogos de Artilharia de Campanha;

ac) Efetuar o tiro orgânico de uma Bateria de Bocas de Fogo;

ad) Participar em exercícios técnicos e táticos de Artilharia de Campanha.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

c) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

d) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

e) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

f) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agindo de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia e propondo soluções e desenvolvendo novas metodologias de atuação;

g) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável;

h) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança e respeito;

i) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características;

j) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar;

k) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

l) Incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

m) Inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

n) Apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

o) Estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos.

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313177586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda