Despacho 1169/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e da Energia e Clima
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a composição da Comissão de Planeamento de Emergência da Energia.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - para fazer face a situações de crise.
Neste contexto, o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência da Energia (CPEE).
O referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas Comissões, como a CPEE.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, foram designados através do Despacho 11744/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro, que altera o Despacho 4889/2023, de 24 de abril, o presidente e vice-presidente da CPEE, o Eng.º Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e a Eng.ª Manuela Cristina de Seixas Pereira Fonseca, diretora de serviços de Planeamento Energético e Estatística da DGEG, respetivamente.
Uma vez que já se encontram designados o presidente e o vice-presidente da CPEE, torna-se necessário, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, incluir na composição desta Comissão, outros membros designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva Comissão.
Este despacho reveste-se de especial importância no âmbito do planeamento civil de emergência enquanto garante da salvaguarda das tarefas fundamentais do Estado e da segurança das populações, sendo a sua aprovação indispensável e inadiável para a continuação das políticas de promoção e reforço da segurança das populações nas situações de emergência que a CPEE pode vir a enfrentar.
Assim, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e no exercício das competências delegadas, conferidas pelo Despacho 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e Despacho 2291/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, é determinado o seguinte:
1 - A CPEE inclui na sua composição os seguintes membros:
a) Um representante do ministério responsável pela área governativa da Energia;
b) Um representante do Governo Regional dos Açores;
c) Um representante do Governo Regional da Madeira;
d) Um representante da ENSE, Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;
e) Um representante da REN - Rede Elétrica Nacional, S. A.;
f) Um representante da REN Gás, S. A.;
g) Um representante da E-Redes, Distribuição de Eletricidade, S. A.;
h) Um representante da EDP, Gestão da Produção de Energia, S. A.;
i) Um representante da GALP Gás Natural, S. A.;
j) Um representante da Petrogal, S. A.;
k) Um representante da APETRO, Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;
l) Um representante da APEG - Associação Portuguesa de Empresas de Gás.
2 - Para além dos membros referidos no número anterior, integram ainda a CPEE como representantes da DGEG, os Eng.º Carlos Oliveira, diretor de serviços de Combustíveis, Eng.º Filipe Pinto, diretor de serviços de Energia Elétrica, e Eng.º António Vasconcelos, chefe de divisão de Planeamento e Segurança de Abastecimento da DGEG.
3 - Nas atividades da CPEE, pode ainda ser solicitada pela DGEG a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, consideradas relevantes e que sejam identificadas no decurso de eventos específicos que ocorram no setor energético. Estas entidades devem designar um representante que assume a responsabilidade pelos contactos e coordenação com a CPEE.
4 - As entidades referidas no n.º 1 devem comunicar à DGEG a identificação dos seus representantes, no prazo máximo de 30 dias contados após a data de entrada em vigor do presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 - Decreto-Lei 43/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
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