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Despacho 4889/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Designa o presidente e a vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Energia

Texto do documento

Despacho 4889/2023

Sumário: Designa o presidente e a vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Energia.

Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que criou o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência;

Considerando que estas comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;

Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Energia;

Considerando que os presidentes e os vice-presidentes das comissões são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e ao abrigo das competências delegadas, conferidas pelo Despacho 2291/2023, do Ministro do Ambiente e Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 - São designados, para a Comissão de Planeamento de Emergência da Energia:

Presidente: Engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

Vice-presidente: Engenheira Manuela Cristina de Seixas Pereira Fonseca, diretora de serviços de Planeamento Energético e Estatística da DGEG.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

316373821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330677.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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