Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais.
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vinhais, em sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 de julho de 2023, e após a realização da respetiva audiência dos interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais, que entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República. Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Nota justificativa
Pela importância que o Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais assume como estrutura vocacionada para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto e pelo contributo que exerce para o desenvolvimento desportivo no município de uma forma racional e harmoniosa, impõe-se definir as regras de utilização e funcionamento, não só em ordem à boa ocupação daquele espaço, mas também à justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e competências dos trabalhadores incumbidos de zelar por aquela infraestrutura, por forma a evitar eventuais conflitos na prossecução da prestação pública dos seus serviços.
Neste sentido, propõe-se à Câmara Municipal a discussão e aprovação do presente Projeto de Regulamento, cujo propósito é, sem dúvida, uniformizar as formas de utilização e funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo. Assim, é o mesmo remetido à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais.
Artigo 2.º
Gestão e Administração
1 - O Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais é propriedade da Câmara Municipal de Vinhais, sendo responsável pela sua gestão e administração.
2 - Compete à Câmara Municipal:
a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo;
b) Zelar pela segurança das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo;
c) Garantir recursos humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento;
d) Promover a realização de protocolos relativos à sua utilização, entre a Câmara Municipal, escolas, clubes e coletividades;
e) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
3 - Os serviços a que se refere o número anterior funcionam sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 3.º
Finalidade
O Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais tem por finalidade atividades desportivas, estando a sua utilização acessível às escolas, às associações e aos clubes sediados no município, à população em geral, bem como a outros organismos e coletividades.
Artigo 4º
Instalações
1 - São consideradas instalações do Pavilhão Gimnodesportivo todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
a) Recinto geral;
b) Balneários, para atletas e árbitros;
c) Instalações sanitárias, para o público;
d) Sala dos monitores;
e) Receção e controlo;
f) Arrecadações, bancadas para espectadores e espaços circundantes.
2 - As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo estão apetrechadas para a prática de atividades desportivas, nomeadamente, as seguintes modalidades: andebol, voleibol, basquetebol, futebol de cinco, ginástica, entre outras.
CAPÍTULO II
Utilização
Artigo 5.º
Horário de utilização
O horário de utilização das instalações será estabelecido pelo Presidente da Câmara, tendo em conta a necessidade de beneficiar o maior número de praticantes.
Artigo 6.º
Atividades realizáveis
As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades compatíveis com espaços gimnodesportivos, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação e decisão da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Prioridades de utilização
Artigo 7.º
Ordem de prioridades
A cedência das instalações é atribuída segundo ordem de prioridades.
1) Atividades desportivas promovidas e apoiadas pela autarquia;
2) Eventos desportivos de quadros competitivos, oficiais;
3) Atividades desportivas escolares de âmbito curricular ou extracurricular;
4) Atividades desportivas promovidas por clubes e coletividades do município;
5) Outros eventos desportivos;
6) Utentes não organizados ou agrupados apenas em função do interesse em atividades recreativas e de lazer.
Artigo 8.º
Atividades desportivas de clubes e coletividades
1 - Determinam a prioridade da utilização referente às atividades desportivas de clubes e coletividades os casos de prática desportiva mais regular, que não se possam realizar em espaços desportivos descobertos, que movimente um maior número de praticantes, tendo em conta os respetivos escalões etários, e que estejam enquadrados por técnicos qualificados, desportiva e pedagogicamente.
2 - Para além das prioridades atrás estabelecidas, serão sempre considerados, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.
CAPÍTULO IV
Normas de cedência
Artigo 9.º
Condições de cedência
1 - As instalações podem ser cedidas com carácter regular ou pontual.
2 - Os pedidos de cedência, devem ser apresentados ao responsável pela gestão do pavilhão gimnodesportivo.
3 - No pedido de cedência devem ser apresentados os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Nome, morada e número de telefone da pessoa responsável;
c) Modalidades ou atividades a desenvolver;
d) Número de praticantes e respetivas idades;
e) Horário pretendido;
f) Equipamento ou materiais necessários;
g) Assistência ou não do público;
h) Cobrança ou não das entradas.
4 - O pedido de cedência pressupõe o cumprimento do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão.
5 - A cedência de instalações será comunicada à entidade requerente, sob a forma de autorização das mesmas.
6 - Não é permitido aos utentes utilizar outro local do pavilhão senão o que foi solicitado.
7 - Compete ao Presidente da Câmara a decisão dos pedidos de utilização pontual.
8 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados, a decisão dos pedidos de utilização regular.
Artigo 10.º
Cancelamento do pedido de utilização
1 - Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado, deverá ser comunicado com antecedência.
2 - Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento do pedido de utilização.
Artigo 11.º
Dos pedidos de reserva
A formulação dos pedidos de reserva na utilização das instalações desportivas do pavilhão municipal deve ser apresentada, no caso de atividades regulares anuais, até ao início da época desportiva respetiva.
Artigo 12.º
Intransmissibilidade da autorização de utilização
As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-la, sob qualquer forma, a outrem.
Artigo 13.º
Preços e prazos de pagamento
1 - A cedência das instalações implica, com exceção dos casos isentos, o pagamento de acordo com a tabela de preços.
2 - Os pagamentos para os casos de utilização regular são efetuados até ao dia 08 do respetivo mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efetuado antes do início da utilização.
3 - Os pagamentos para os casos de utilização pontual serão efetuados no momento da apresentação do requerimento de utilização do pavilhão.
4 - Pelos preços cobrados serão emitidos os respetivos documentos de quitação, que deverão ser apresentados sempre que solicitados.
5 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores, será cancelada a autorização de utilização das instalações.
6 - Quando da não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do artigo 10.º, a entidade responsável pela mesma suportará as despesas de utilização respetivas.
Artigo 14.º
Requisição das instalações
1 - A título excecional e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Vinhais reservar-se o direito de utilizar as instalações, mediante comunicação escrita às entidades lesadas com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
2 - As entidades lesadas pelo disposto no número anterior têm direito à utilização noutro horário.
3 - Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior, a respetiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.
Artigo 15.º
Protocolos de utilização
1 - Qualquer utilização regular do pavilhão que tenha em vista fins lucrativos só será utilizado mediante protocolo específico com a Câmara Municipal de Vinhais.
2 - Os protocolos referidos no número anterior carecem de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Publicidade
A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:
a) A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara;
b) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara;
c) O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;
d) O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.
Artigo 17º
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do pavilhão durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização de determinados eventos.
CAPÍTULO V
Condições de utilização
Artigo 18º
Autorização de utilização das instalações
Qualquer tipo de utilização carece de autorização comunicada aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas.
Artigo 19.º
Pessoa responsável
1 - A presença de pessoa responsável, nomeada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização.
2 - Cabe à pessoa responsável:
a) Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
b) Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes;
c) Verificar juntamente com o funcionário de serviço, o estado das instalações e equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente com o funcionário de serviço, caso se verifique quaisquer danos.
3 - Caso não seja possível a presença da habitual pessoa responsável, esta pode, pontualmente, nomear por escrito, outra desde que maior de idade.
Artigo 20.º
Cancelamento da autorização das instalações
1 - É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização o Presidente da Câmara Municipal, após audição de todos os interessados no processo.
2 - O cancelamento da utilização é comunicado à respetiva entidade, devendo esta comunicação conter os respetivos fundamentos.
Artigo 21.º
Utilização simultânea das instalações
1 - Desde que as condições técnicas do espaço de prática em causa o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, o recinto de jogos pode ser dividido em área, para a prática simultânea de várias atividades.
2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar as instalações do pavilhão.
Artigo 22.º
Utilização dos balneários
1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder os 30 minutos.
2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.
3 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável.
4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.
5 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.
6 - Quaisquer danos materiais ou utilização incorreta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório, assinado pelo funcionário e, sempre que possível pelo responsável do grupo praticante.
Artigo 23.º
Utilização dos materiais e equipamentos
1 - O material fixo e móvel nas instalações constitui propriedade municipal e deverá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.
2 - O material pertencente às entidades utilizadoras apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.
3 - A utilização de materiais e equipamentos deve ser requisitada antecipadamente aos funcionários.
4 - Só os funcionários têm acesso às arrecadações de material.
5 - Não é permitido qualquer tipo de utilização com fins distintos daqueles a que se destinam todos os equipamentos e materiais.
6 - O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do funcionário de serviço podendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo responsável do grupo utilizador.
7 - Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.
8 - O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento imediatamente após a sua utilização, com presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório dos danos causados que deverá ser assinado por ambos.
9 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.
10 - Os danos causados no decorrer das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.
Artigo 24.º
Calçado
1 - Só é permitido o uso, nos espaços destinados à prática desportiva, de calçado que observe as seguintes condições:
a) O calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva;
b) Ter sola de borracha com rasto adequado.
2 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva, caso estes possam provocar danos no piso.
3 - Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, não poderão circular nos espaços de prática desportiva.
Artigo 25.º
Prática desportiva
1 - No pavilhão só é permitida a prática de atividade desportiva nos espaços a ela destinados, o que é, designadamente, o recinto de jogos.
2 - Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes no pavilhão nos 30 minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início do evento.
3 - Em caso de competições desportivas oficiais será permitida a entrada dos utentes com 1 hora de antecedência sobre a hora prevista para o início das mesmas.
4 - A permanência depois do final dos treinos ou no caso de competições oficiais não é permitida para além de 30 minutos.
5 - Caso seja ultrapassado o tempo previsto no número anterior será debitado ao clube o tempo de permanência a mais.
Artigo 26.º
Áreas de circulação
1 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só tem acesso às bancadas e respetivos sanitários.
2 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis, os espaços de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
3 - Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.
Artigo 27.º
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do pavilhão desportivo, nos termos do disposto na Lei 37/2007, de 14 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 28.º
Consumo de alimentos e bebidas
O consumo de alimentos e bebidas no interior do pavilhão não é permitido, à exceção dos utentes praticantes, que, nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva, podem consumir bebidas de hidratação.
Artigo 29.º
Trabalhadores
1 - O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal e dela depende exclusivamente.
2 - Os trabalhadores em serviço no Pavilhão Municipal são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Vinhais.
3 - Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao Regulamento em vigor.
4 - Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questão de organização, higiene, segurança e disciplina.
5 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os trabalhadores em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, ao Presidente da Câmara.
6 - Os trabalhadores de serviço nas instalações do pavilhão gimnodesportivo cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante o Presidente da Câmara.
7 - Os trabalhadores devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as ordens emanadas superiormente.
8 - Durante o serviço não é permitido aos trabalhadores comerem ou beberem em locais não destinados a esse fim.
9 - Os trabalhadores de serviço, nos intervalos de funcionamento das atividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.
10 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das atividades.
Artigo 30.º
Atribuições e competências dos trabalhadores
1 - São atribuições e competências do pessoal de apoio às atividades desportivas:
a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
b) Zelar pelo bom funcionamento do sistema de iluminação e aquecimento de água;
c) Vistoriar, desmontar e recolher o material a que se refere o artigo 24.º;
d) Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos;
e) Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;
f) Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;
g) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água e eletricidade;
h) Participar ao Presidente da Câmara todas as ocorrências que consubstanciem uma infração ao presente Regulamento.
2 - Atribuições e competências do pessoal de higiene:
a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de higiene;
b) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene no decorrer da utilização das instalações.
Artigo 31.º
Interdição
1 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao pavilhão de utentes e/ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e/ou à entidade, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.
2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:
a) Agressões ou tentativas de agressão entre espectadores e/ou indivíduos representantes das entidades presentes;
b) Danos materiais;
c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;
d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos trabalhadores de serviço.
3 - A interdição será decidida pelo presidente da Câmara Municipal, com base na comunicação referida no n.º 5 do artigo 29.º e será sempre precedida da audiência dos infratores.
4 - Em casos excecionais, a interdição poderá ser decidida pelo Presidente da Câmara Municipal que submeterá o seu despacho a ratificação da Câmara Municipal, na primeira reunião do executivo municipal que se seguir ao despacho decisório.
5 - A Câmara Municipal de Vinhais deverá graduar a pena de interdição em função do ato cometido.
CAPÍTULO VI
Contraordenações
Artigo 32.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo do disposto na Lei 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, constitui contraordenação a violação das disposições insertas neste Regulamento.
2 - As contraordenações reger-se-ão nos termos do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua atual redação.
Artigo 33.º
Negligência e tentativa
A negligência e a tentativa são sempre puníveis.
CAPÍTULO VII
Condições de Utilização
Artigo 34.º
Preços
1 - Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento.
2 - Os preços a praticar variam em função dos seguintes fatores:
a) Período de realização de atividades;
b) Objetivos subjacentes à prática desportiva realizada: recreativa, formativa, competitiva;
c) Características da atividade ao nível da gratuitidade ou não gratuitidade;
d) Utilização regular ou pontual.
Artigo 35.º
Isenções
1 - A isenção de pagamento, será objeto de análise do Executivo Municipal, face ao fim pretendido e em função do tipo de entidade, privilegiando-se as entidades sem fins lucrativos.
2 - Estão isentos de pagamento os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem da prática regular de atividades desportivas. A deficiência necessita de ser atestada por médico.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
Artigo 36.º
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 37.º
Delegação de competências
As competências da Câmara Municipal previstas neste Regulamento poderão ser delegáveis no Presidente da Câmara, e subdelegadas no Vereador com o pelouro do desporto.
Artigo 38.º
Protocolos de colaboração
Na existência de protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal e outras instituições e entidades, a tabela a aplicar será a constante no referido documento.
Artigo 39.º
Atualização anual
1 - A tabela de preços, que faz parte integrante deste Regulamento, é atualizada anualmente.
2 - Os valores constantes dos protocolos serão atualizados também com base na metodologia definida no número anterior.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Os preços a pagar pela utilização do pavilhão gimnodesportivo, pelos estabelecimentos de ensino em atividades curriculares entrarão em vigor no 1.º dia do ano letivo em vigor.
Atividades a realizar no Pavilhão Gimnodesportivo | Preço/Hora |
---|---|
Clubes/Associações/Instituições com atividades de aprendizagem, formação ou competição. | Protocolo efetuado com a autarquia |
Escolas 1.º, 2.º, 3.º ciclo do ensino básico, Secundário e Superior... | Protocolo efetuado com a autarquia |
Utilização para desporto individual ... | 5(euro)/hora. |
Utilização para desportos coletivos... | 10(euro)/hora |
Portadores de deficiência física (mediante de apresentação de comprovativo) | Isento |
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