Sumário: Revogação parcial da resolução de utilidade pública para constituição de servidões administrativas e expropriação para constituição de direito de superfície para efeitos de concretização de Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta.
Revogação parcial da resolução de utilidade pública para constituição de servidões administrativas e expropriação para constituição de direito de superfície para efeitos de concretização de Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, nas sessões de 23 de setembro de 2022 e 14 de dezembro de 2023, aprovar a revogação parcial da resolução de utilidade pública para constituição de servidões administrativas e expropriação para constituição de direito de superfície para efeitos de concretização de Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2, nos termos do disposto na alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 8.º e 10.º a 12.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, também na sua atual redação.
Assim são revogadas as seguintes servidões publicadas na Declaração 138/2021, de 27 de setembro, no Diário da República n.º 188, 2.ª série:
Servidão 2: o acesso de serviço e de emergência da Estrada Regional n.º 261 à ADT2, com a área total de servidão de 9.310 m2, que incidia sobre prédio propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 2396, da freguesia de Santa Maria;
Servidão 3: a instalação, passagem, manutenção e gestão pela EDP das linhas elétricas aéreas de média tensão (30 kv) e de alta tensão (60 Kv), com a área total de 63,01 ha, que incidia sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 2242, 2393, 2394, 2395 e 2396, todos da freguesia de Santa Maria, e com as áreas parciais de 17,30 ha, 4,15 ha, 18,01 ha, 7,22 ha e 16,33 ha;
Servidão 4: Passagem das condutas e emissários da ETAR da ADT2, com a área total de servidão de 1,84 ha, que incidia sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 2396, 2397, 2240 e 2241, todos da freguesia de Santa Maria;
É igualmente revogada a resolução de utilidade pública na parte que respeita à expropriação para constituição de direito de superfície sobre a parcela de terreno para construção da ETAR, com a área total de 6.500 m2, que incidia sobre o prédio propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 2397, da freguesia de Santa Maria.
Nos termos, com os fundamentos e condições constantes da resolução de declaração de utilidade pública tomada pela Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, mantêm-se as servidões publicadas na Declaração 138/2021, de 27 de setembro, no Diário da República n.º 188, 2.ª série, identificadas com os números 1 - Ao acesso viário principal da Estrada Regional n.º 261 à ADT e 5 - Servidão para o cumprimento das Medidas de Compensação Ambiental, e que constam do seguinte:
Servidão 1: Ao acesso viário principal da Estrada Regional n.º 261 à ADT2, nos termos do projeto aprovado no âmbito Loteamento com Obras de Urbanização n.º 1/2010, com a área total de servidão de 38.631 m2, que incide sobre o prédio propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 2242, da freguesia de Santa Maria, e que terá a localização identificada no anexo I;
Servidão 5: Servidão para o cumprimento das Medidas de Compensação Ambiental, com a área total de servidão de 254 ha, que incide sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 2395, 2396, 2397, 2398 e 2399, todos da freguesia de Santa Maria, e que terá a localização identificada no anexo II.
17 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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