Sumário: Declaração de utilidade pública para constituição de servidões administrativas para concretização do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta.
Resolução da Declaração de utilidade pública para constituição de servidões administrativas e expropriação para constituição de direito de superfície para efeitos de concretização de Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, em Sessão Extraordinária de 07 de novembro de 2019, com a retificação em Sessão de 26 de junho de 2020, aprovou a Resolução da Declaração da Utilidade Pública para constituição das Servidões Administrativas e expropriação para constituição de direito de superfície para efeitos de concretização de Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta (ADT2) necessárias:
Servidão 1: Ao acesso viário principal da Estrada Regional n.º 261 à ADT2, nos termos do projeto aprovado no âmbito Loteamento com Obras de Urbanização n.º 1/2010 - com a área total de servidão de 38.631 m2. Incidirá sobre prédio propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A. descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 2242, da freguesia de Santa Maria, e que consistirá no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos automóveis que de acordo com as normas legais em vigor em cada momento da sua duração ali possam circular, implicando para a proprietária do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e que terá a localização identificada no anexo I (doc. 5 da deliberação aprovada), com 826 metros de comprimento, por 66 metros de largura máxima, que liga o prédio, em cada uma das extremidades à Estrada Regional n.º 261;
Servidão 2: o acesso de serviço e de emergência da Estrada Regional n.º 261 à ADT2 - com a área total de servidão de 9.310 m2. Incidirá sobre prédio propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 2396, da freguesia de Santa Maria, e que consistirá no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos automóveis que de acordo com as normas legais em vigor em cada momento da sua duração ali possam circular, implicando para a proprietária do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e que terá a localização identificada no anexo I (doc. 6 da deliberação aprovada), e que consta de um polígono junto à Estrada Regional n.º 261, com 98 metros de comprimento por 95 metros de largura;
Servidão 3: a instalação, passagem, manutenção e gestão pela EDP das linhas elétricas aéreas de média tensão (30 kv) e de alta tensão (60 Kv) - com a área total de servidão de 63,01 ha. Incidirá sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal, sob os n.os 2242, 2393, 2394, 2395 e 2396, todos da freguesia de Santa Maria, e com as áreas parciais de 17,30 ha, 4,15 ha, 18,01 ha, 7,22 ha e 16,33 ha, respetivamente, que consistirá no direito à utilização para a instalação, passagem, manutenção e gestão pela entidade competente (EDP - Eletricidade de Portugal ou outra que a venha a substituir para esse efeito) das linhas elétricas aéreas de Média Tensão (30 kv) e de Alta Tensão (60 kv), de modo que permita o desvio, para fora da área de intervenção do Plano de Pormenor da ADT 2, das linhas aéreas que atualmente a atravessam, implicando para os prédios servientes as limitações inerentes às restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestruturas, incluindo as áreas associadas às zonas de proteção das linhas elétricas de Média Tensão e de Alta Tensão que em cada momento sejam legal ou regulamentarmente definidas, servidão cujo traçado ficará compreendido numa faixa que contorne as extremas dos lados sul, nascente e norte da ADT2, com a largura máxima de 100 metros a contar de tais extremas, e será definido de acordo com a entidade competente, tendo em conta as possibilidades técnicas e as restrições legais e regulamentares fixadas na legislação aplicável para este tipo de infraestruturas e apenas em caso de impossibilidade de proceder à passagem subterrânea das linhas, constará da localização identificada no anexo I (doc. 7 da deliberação aprovada);
Servidão 4 - Passagem das condutas e emissários da ETAR da ADT2, com a área total de servidão de 1,84 ha. Incidirá sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal, sob os n.os 2396, 2397, 2240 e 2241, todos da freguesia de Santa Maria, e que consistirá no direito à utilização para a instalação, manutenção, gestão e passagem das condutas e emissários da ETAR, com as características definidas pela legislação aplicável, implicando para a proprietária dos referidos prédios servientes as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestruturas, nomeadamente, a interdição de executar construções, edificações, aterros, escavações, depósitos de materiais ou plantação de árvores a uma distância não inferior a 10 (dez) metros relativamente ao eixo dos emissários e condutas, bem como a abstenção de outras intervenções que interfiram com o subsolo na área das servidões, tendo as servidões a seguinte localização:
(a) Para as condutas de ligação entre a ADT2 e a ETAR:
(i) Sobre o prédio n.º 2396, uma faixa com 742 metros de comprimento, por 5 metros de largura, que liga o Prédio Mãe ADT2 ao prédio 2397, e uma faixa que liga a faixa anterior (no prédio n.º 2396), ao Prédio Mãe ADT2, em ponto mais a nascente, com 1.457 metros de comprimento por 5 metros de largura, ambas as faixas com a área total de 10.971 m2 e;
(ii) Sobre o prédio n.º 2397, uma faixa com 396 metros de comprimento, por 5 metros de largura, com a área total de 1.980 m2, que liga o prédio 2397 à ETAR (prédio 2397), tudo com a delimitação e localização previstas na planta aqui identificada como anexo I (doc. 8 da deliberação); Área total de 1,33 ha;
(b) Para o emissário de ligação entre a ETAR e a Vala Real:
(i) Sobre o prédio n.º 2397, no troço à saída da ETAR correspondente aos primeiros 143 metros de comprimento por 5 metros de largura com a área de 715 m2, uma faixa com 541 metros de comprimento, por 5 metros de largura, com a área total de 2.707 m2 que liga o extremo norte do troço de 143 metros descrito na alínea a) (no prédio 2397) à Estrada Regional 261;
(ii) Sobre o prédio n.º 2241, uma faixa com 140 metros de comprimento, por 5 metros de largura, com a área total de 698 m2, que liga a Estrada Regional n.º 261 ao prédio 2240, e;
(iii) Sobre o prédio n.º 2240, uma faixa com 205 metros de comprimento, por 5 metros de largura, com a área total de 1.023 m2, que liga o prédio n.º 2241 ao prédio n.º 2240 (Vala Real), tudo com a delimitação e localização previstas na planta aqui identificada como anexo I (Docs. 9 e 9A da deliberação);
Servidão 5 - Servidão para o cumprimento das Medidas de Compensação Ambiental com a área total de servidão de 254 ha incide sobre os prédios propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., descritos na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 2395, 2396, 2397,2398 e 2399, todos da freguesia de Santa Maria, e que consistirá no direito à utilização para dar satisfação às medidas de compensação e de minimização, direcionadas à conservação de habitats, que vêm definidas no Despacho 2173/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro ou noutro diploma legal com fim similar que venha a substituir este, permitindo aos promotores da ADT 2 e do NDTC levar a efeito a plantação e a manutenção das plantações, bem como realizar as demais atividades necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no Despacho referido, nomeadamente: Reforço da fiscalização sobre deposição ilegal de lixos, entulhos e outros resíduos nas áreas de ocupação dos habitats 2150* e 2260; Condicionamento do trânsito de veículos motorizados nas áreas florestais na área do habitat 2250*; Remoção dos exemplares de pinheiro-bravo afetados pelo nemátodo na área do habitat 2260; Condicionamento do trânsito de pessoas e veículos na área de ocupação do habitat 2260, servidão que ocupará as seguintes áreas, na seguinte localização: em cada um dos prédios n.os 2395 a 2399, serão ocupadas as áreas, respetivamente, de 99,62 ha, 90,42 ha, 18,22 ha, 39,45 ha e 6,29 ha, totalizando 254 ha, tal como devidamente assinaladas na planta aqui identificada como anexo II (doc. 10 da deliberação aprovada).
Expropriação para constituição de direito de superfície sobre a parcela de terreno para construção da ETAR com a área total de 6.500 m2. Incide sobre o prédio propriedade da Herdade da Comporta, Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A. descrito na Conservatória de Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 2397 da freguesia de Santa Maria, e que consistirá na constituição de direito de superfície para a construção, instalação, manutenção e gestão da ETAR destinada a servir a ADT2, consistindo num polígono com comprimento de 89 metros por 73 metros de largura, com a área de 6.500 m2, com as características definidas pela legislação aplicável, conforme planta que se junta como anexo II (doc. 11 da deliberação aprovada).
A deliberação foi emitida nos termos de que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal na sua reunião de 29 de outubro de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão de 07 de novembro de 2019 e retificada em reunião de Câmara de 18 de junho de 2020 e Assembleia Municipal de 26 junho de 2020.
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
314569393