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Aviso 2418/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Contratação do trabalhador Paulo Jorge Alves Oliveira na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, para o Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 2418/2024

Sumário: Contratação do trabalhador Paulo Jorge Alves Oliveira na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, para o Instituto Politécnico de Coimbra.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 937/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 24/01), por despacho de 29/05/2023, autorizou a contratação de Paulo Jorge Alves Oliveira, na categoria de técnico de informática, grau 3 nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 1 de junho de 2023, com a remuneração correspondente ao índice 580 do Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, para o exercício de funções no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

22/01/2024. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

317278405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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