Edital 177/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública à alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Edital 177/2024
Sumário: Consulta pública à alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Nota Justificativa
Considerando que, por Despacho 12758/2023, publicado no Diário da República n.º 239/2023, Série II, de 13 de dezembro de 2023 foram homologadas alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), na sua redação atualmente vigente;
Considerando que, após essa homologação, e atendendo aos desafios que se colocam à FMUL, se revela necessário introduzir um conjunto de alterações na sua estrutura orgânica, com o propósito de introduzir maior eficiência e eficácia na intervenção da Escola, designadamente reorganizando as Unidade de Serviço da FMUL;
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da FMUL, na sua reunião de 24 de janeiro de 2024, conforme previsto no artigo 49.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de alterações aos seus Estatutos, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas à Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico conselhodeescola@medicina.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da FMUL em https://www.medicina.ulisboa.pt.
Após consulta pública os Estatutos são submetidos a homologação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa nos termos dos respetivos Estatutos, procedendo-se à publicação no Diário da República das alterações realizadas, em Anexo.
24 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Escola, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Revogação e Alteração
Os artigos 11.º, 28.º, 40.º, 42.º, 43.º, e Anexo II, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - A estrutura e organização dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Administrador da Escola.
3 - [...]
Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Designar nos termos da lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Administrador da Escola;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Proceder à constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos a definir em Regulamento Orgânico.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 40.º
[...]
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelo Administrador da Escola.
Artigo 42.º
(Administrador da Escola)
1 - O Administrador da Escola é nomeado pelo Diretor e pode por ele ser livremente exonerado.
2 - Compete ao Administrador da Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 43.º
[...]
1 - O Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FMUL, ou pelo Conselho de Gestão, e ainda as seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - O Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele.
3 - O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.
ANEXO II
[...]
Capítulo I
[...]
Artigo 1.º
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) Administrador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
b) [...]
i) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação;
ii) Direção de Serviços de Gestão Académica;
iii) Direção de Serviços de Pessoas e Formação;
iv) Direção de Serviços de Gestão Institucional;
v) Direção de Serviços de Gestão do Edificado;
vi) Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
c) [...]
i) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
ii) Área de Sistemas de Informação;
iii) Área de Planeamento;
iv) Área de Biblioteca;
v) Área dos Polos Administrativos;
vi) Área de Pós-Graduação;
vii) Área de Pré-Graduação
viii) Área de Gestão de Pessoas;
ix) Área de Contabilidade e Tesouraria;
x) Área de Compras e Património;
xi) Área de Edificado;
d) [...]
i) Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
ii) Gabinete de Audiovisuais;
iii) Gabinete de Suporte;
iv) Gabinete de Monitorização e Qualidade;
v) Gabinete de Assessoria Organizacional;
vi) Gabinete Académico, Mobilidade e Cooperação Internacional;
vii) Gabinete de Instalações e Manutenção;
viii) Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
ix) Gabinete de Gestão Laboratorial;
e) [...]
i) Núcleo de Apoio à Gestão;
ii) Núcleo de Gestão de Projetos;
iii) Núcleo de Inovação e Investigação;
iv) Núcleo de Assuntos Internacionais;
v) Núcleo de Desenvolvimento Técnico;
vi) Núcleo de Apoio ao Estudante;
vii) Núcleo de Recrutamento e Formação;
viii) Núcleo de Gestão da Felicidade;
ix) Núcleo de Gestão Interna;
x) Núcleo de Gestão de Eventos;
xi) Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
xii) Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
2 - [...]
3 - Podem ser constituídas assessorias de apoio ao Diretor e Administrador de Escola, designadamente jurídica e de gestão ao ensino pós-graduado, mediante Despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador de Escola, nos termos previstos no Regulamento Orgânico.
4 - Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.
5 - A constituição das equipas e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.
6 - As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.
7 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
8 - Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.
9 - O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a sua possibilidade de subdelegação.
Artigo 3.º
[...]
[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
Capítulo II
[...]
Artigo 5.º
[...]
[...]
Artigo 6.º
[...]
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos se mantêm em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.»
317286716
Sumário: Consulta pública à alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Nota Justificativa
Considerando que, por Despacho 12758/2023, publicado no Diário da República n.º 239/2023, Série II, de 13 de dezembro de 2023 foram homologadas alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), na sua redação atualmente vigente;
Considerando que, após essa homologação, e atendendo aos desafios que se colocam à FMUL, se revela necessário introduzir um conjunto de alterações na sua estrutura orgânica, com o propósito de introduzir maior eficiência e eficácia na intervenção da Escola, designadamente reorganizando as Unidade de Serviço da FMUL;
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da FMUL, na sua reunião de 24 de janeiro de 2024, conforme previsto no artigo 49.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de alterações aos seus Estatutos, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas à Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico conselhodeescola@medicina.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da FMUL em https://www.medicina.ulisboa.pt.
Após consulta pública os Estatutos são submetidos a homologação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa nos termos dos respetivos Estatutos, procedendo-se à publicação no Diário da República das alterações realizadas, em Anexo.
24 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Escola, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Revogação e Alteração
Os artigos 11.º, 28.º, 40.º, 42.º, 43.º, e Anexo II, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - A estrutura e organização dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Administrador da Escola.
3 - [...]
Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Designar nos termos da lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Administrador da Escola;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Proceder à constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos a definir em Regulamento Orgânico.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 40.º
[...]
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelo Administrador da Escola.
Artigo 42.º
(Administrador da Escola)
1 - O Administrador da Escola é nomeado pelo Diretor e pode por ele ser livremente exonerado.
2 - Compete ao Administrador da Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 43.º
[...]
1 - O Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FMUL, ou pelo Conselho de Gestão, e ainda as seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - O Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele.
3 - O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.
ANEXO II
[...]
Capítulo I
[...]
Artigo 1.º
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) Administrador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
b) [...]
i) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação;
ii) Direção de Serviços de Gestão Académica;
iii) Direção de Serviços de Pessoas e Formação;
iv) Direção de Serviços de Gestão Institucional;
v) Direção de Serviços de Gestão do Edificado;
vi) Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
c) [...]
i) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
ii) Área de Sistemas de Informação;
iii) Área de Planeamento;
iv) Área de Biblioteca;
v) Área dos Polos Administrativos;
vi) Área de Pós-Graduação;
vii) Área de Pré-Graduação
viii) Área de Gestão de Pessoas;
ix) Área de Contabilidade e Tesouraria;
x) Área de Compras e Património;
xi) Área de Edificado;
d) [...]
i) Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
ii) Gabinete de Audiovisuais;
iii) Gabinete de Suporte;
iv) Gabinete de Monitorização e Qualidade;
v) Gabinete de Assessoria Organizacional;
vi) Gabinete Académico, Mobilidade e Cooperação Internacional;
vii) Gabinete de Instalações e Manutenção;
viii) Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
ix) Gabinete de Gestão Laboratorial;
e) [...]
i) Núcleo de Apoio à Gestão;
ii) Núcleo de Gestão de Projetos;
iii) Núcleo de Inovação e Investigação;
iv) Núcleo de Assuntos Internacionais;
v) Núcleo de Desenvolvimento Técnico;
vi) Núcleo de Apoio ao Estudante;
vii) Núcleo de Recrutamento e Formação;
viii) Núcleo de Gestão da Felicidade;
ix) Núcleo de Gestão Interna;
x) Núcleo de Gestão de Eventos;
xi) Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
xii) Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
2 - [...]
3 - Podem ser constituídas assessorias de apoio ao Diretor e Administrador de Escola, designadamente jurídica e de gestão ao ensino pós-graduado, mediante Despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador de Escola, nos termos previstos no Regulamento Orgânico.
4 - Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.
5 - A constituição das equipas e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.
6 - As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.
7 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
8 - Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.
9 - O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a sua possibilidade de subdelegação.
Artigo 3.º
[...]
[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
Capítulo II
[...]
Artigo 5.º
[...]
[...]
Artigo 6.º
[...]
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos se mantêm em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.»
317286716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5628728/edital-177-2024-de-30-de-janeiro