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Despacho 1152/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes aos coordenadores de área e de unidade dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Texto do documento

Despacho 1152/2024

Sumário: Subdelegação de poderes aos coordenadores de área e de unidade dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

1 - Os diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., usando das faculdades conferidas pelos artigos 44.º, n.º 3, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelegam em cada um dos coordenadores de área e unidade dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), sem faculdade de subdelegação, os poderes que lhe foram delegados, com faculdade de subdelegação, pela deliberação 1061/2023 do Conselho Diretivo da CGA, publicada no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 25 de outubro de 2023, para praticar os seguintes atos:

a) Na Coordenadora da Unidade de Atendimento Escrito, Isaura Gonçalves Rocha Figueiredo, a emissão de declarações, nomeadamente sobre a situação funcional dos utentes, pagamento de prestações e deduções aplicadas a valores abonados;

b) Na Coordenadora da Área de Cadastro e Instrução de Processos, Sandra Marisa Gouveia Pimentel Martins, a aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte da CGA; a restituição de quotas de valor global até 10 000,00 euros; a contagem, prévia ou definitiva, de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroação, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; a autorização do pagamento direto de quotas por subscritores em situação de licença sem remuneração ou equiparada; a gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivamento dos autos; a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas; o reconhecimento do direito e indeferimento de pedidos de reembolso de despesas de funeral, subsídio por morte e subsídio de funeral;

c) Na Coordenadora da Área de Gestão de Abonos, Sara Raquel Gomes André, a atribuição de prestações familiares e de complementos por dependência; o pagamento, nomeadamente a representante legal de beneficiário interditado ou a terceiro idóneo, a suspensão e o cancelamento de pensões e outras prestações; a recuperação e a cobrança coerciva de dívidas de subscritores, pensionistas, titulares de prestações e outras pessoas singulares; a anulação, designadamente com fundamento em prescrição, daquelas dívidas de montante global até 10 000 euros;

d) Na Coordenadora da Área de Planeamento e Gestão Financeira, Maria Margarida Rocha Viegas, o processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei 285/2009, de 7 de outubro; a cobrança coerciva de importâncias em dívida por estabelecimentos, entidades, serviços ou organismos à CGA; a anulação daquelas dívidas, designadamente com fundamento em prescrição, de montante global até 10 000 euros;

e) No Coordenador da Área de Sistemas de Informação, Paulo Jorge Carapinha Machado Encantado, a gestão, suporte, manutenção e evolução dos sistemas de informação da CGA, incluindo os canais eletrónicos através dos quais a CGA comunica com as instituições congéneres e os seus utentes e respetivos empregadores;

f) No Coordenador da Área Jurídica, Jorge Miguel Matos Tavares, a constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a CGA seja interessada; a designação de juristas para patrocinar a CGA nos processos judiciais da jurisdição administrativa e fiscal; a investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, bem como a instrução dos processos de contraordenação; a instauração de ações judiciais tendentes ao esclarecimento de dúvidas sobre a vivência em condições análogas às dos cônjuges por requerentes de prestações por morte;

g) Na Coordenadora da Unidade Médica, Ana Filipa Alonso Aragão Carvalho, a autorização da realização de juntas médicas, incluindo as extraordinárias, de revisão, recurso e antecipadas, bem como exames de médico relator, seleção de médicos avençados consoante as necessidades do serviço, tanto para integração de juntas médicas, como para intervenção na qualidade de consultores de especialidade; alteração de composição de juntas médicas em função do planeamento diário e situações de contingência; a dispensa de presença física de examinandos em junta médica.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

23 de janeiro de 2024. - Os Diretores: Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa - Ana Brígida Malaia Relego Nunes - Rui Correia Cruz Martins - Paula Cristina Ribeiro Barata Montalto - Cristina Maria Leal Lopes - João Gabriel Mata Gomes - Maria Paula Gomes Pedro Oliveira Morgado.

317282699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 285/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define, no âmbito do regime geral de segurança social, do regime de protecção social convergente e do regime da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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