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Despacho 1125/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Ana Lúcia Costa Pinto de Albuquerque como adjunta do Gabinete da Ministra da Presidência, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas funções

Texto do documento

Despacho 1125/2024

Sumário: Exonera, a seu pedido, Ana Lúcia Costa Pinto de Albuquerque como adjunta do Gabinete da Ministra da Presidência, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas funções.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Ana Lúcia Costa Pinto de Albuquerque das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6858/2022, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022.

2 - Ao cessar funções, a seu pedido, como adjunta do meu Gabinete, manifesto o meu reconhecimento e público louvor a Ana Lúcia Costa Pinto de Albuquerque, pela sua competência, profissionalismo, disponibilidade e dedicação que contribuíram para a concretização dos objetivos das áreas em que assumi, desde 2015, responsabilidades governativas. Destaco, em especial, o seu contributo nas áreas da assessoria de imprensa, da coordenação da comunicação, da produção de conteúdos e de gestão de informação e das relações institucionais, bem como as elevadas qualidades pessoais que sempre demonstrou no exercício das suas funções.

3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2023.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

21 de dezembro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

317261119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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