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Deliberação 149/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho de Gestão para a autorização de pagamentos

Texto do documento

Deliberação 149/2024

Sumário: Delegação de competências nos membros do Conselho de Gestão para a autorização de pagamentos.

Delegação de competências nos membros do Conselho de Gestão para a autorização de pagamentos

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho e alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, (2.ª série) de 25 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:

1 - Delegar, desde que, em todos os casos, esteja assegurado o cumprimento das normas legais sobre a autorização e realização da despesa, bem como prévia cabimentação orçamental, no Vice-Presidente, Mestre José Agostinho Veloso da Silva e na Administradora do IPCA, Dr.ª Helena Isabel Gomes Ferrete, a competência para a autorização de pagamentos, sendo necessário, para o efeito, duas assinaturas em conjunto, nos seguintes termos:

As autorizações de pagamento deverão ser assinadas, em conjunto, sempre pelo Vice-Presidente e pela Administradora;

No caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente ou da Administradora, assinará a autorização de pagamento, em substituição do elemento em falta, a Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho.

2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes supramencionados.

3 - Com a publicação da presente deliberação é revogada a Deliberação (Conselho de Gestão) n.º 02/2022, de 3 de fevereiro.

12 de janeiro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

317251642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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