Deliberação 149/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série II de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos membros do Conselho de Gestão para a autorização de pagamentos.
Delegação de competências nos membros do Conselho de Gestão para a autorização de pagamentos
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 40.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019 (2.ª série), de 14 de junho e alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, (2.ª série) de 25 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar, desde que, em todos os casos, esteja assegurado o cumprimento das normas legais sobre a autorização e realização da despesa, bem como prévia cabimentação orçamental, no Vice-Presidente, Mestre José Agostinho Veloso da Silva e na Administradora do IPCA, Dr.ª Helena Isabel Gomes Ferrete, a competência para a autorização de pagamentos, sendo necessário, para o efeito, duas assinaturas em conjunto, nos seguintes termos:
As autorizações de pagamento deverão ser assinadas, em conjunto, sempre pelo Vice-Presidente e pela Administradora;
No caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente ou da Administradora, assinará a autorização de pagamento, em substituição do elemento em falta, a Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes supramencionados.
3 - Com a publicação da presente deliberação é revogada a Deliberação (Conselho de Gestão) n.º 02/2022, de 3 de fevereiro.
12 de janeiro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
317251642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627217.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5627217/deliberacao-149-2024-de-29-de-janeiro