Edital 170/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, do município de Alenquer:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, do município de Alenquer, tendo em conta o parecer emitido em 26 de setembro de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2023.
Brasão: escudo de prata, com uma aspa firmada de azul, carregada de 5 besantes de ouro, acompanhada em chefe de uma armação de moinho de azul, vestida e cordoada do mesmo; nos flancos 2 cachos de uva de púrpura sustidos de verde e em campanha um alão jacente de negro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: "União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres".
Bandeira: Lisa de azul; cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres".
12 de janeiro de 2024. - A Presidente, Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão.
317248054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625490.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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