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Edital 170/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 170/2024

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, do município de Alenquer:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, do município de Alenquer, tendo em conta o parecer emitido em 26 de setembro de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2023.

Brasão: escudo de prata, com uma aspa firmada de azul, carregada de 5 besantes de ouro, acompanhada em chefe de uma armação de moinho de azul, vestida e cordoada do mesmo; nos flancos 2 cachos de uva de púrpura sustidos de verde e em campanha um alão jacente de negro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: "União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres".

Bandeira: Lisa de azul; cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres".

12 de janeiro de 2024. - A Presidente, Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão.

317248054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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