Aviso 2211/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal do Concurso «Marchas Populares de Setúbal».
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal do Concurso «Marchas Populares de Setúbal», que foi presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19 de julho de 2023 e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 11 de janeiro de 2024, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município na Internet em www.mun-setubal.pt.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Alteração ao Regulamento Municipal do Concurso «Marchas Populares de Setúbal»
Preâmbulo
Ao promover e patrocinar a realização das Marchas Populares de Setúbal, o Município tem em conta a importância social e histórica deste evento, enraizado já no seio das comunidades em que se integram as coletividades de cultura e recreio que as organizam, bem como o incentivo aos nossos criadores artísticos para a promoção da região.
O Concurso das Marchas Populares de Setúbal é um meio que visa estimular as coletividades para a sua participação neste evento, incentivando a qualidade das suas participações. Neste âmbito, foi ouvido o Movimento Associativo.
De forma a preservar e fomentar esta tradição a Câmara Municipal de Setúbal, enquanto organizadora do evento, prevê a participação de Marchas Extraconcurso.
Nota Justificativa
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, bem como com o objetivo de ser submetido a apreciação pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e à realização do Concurso das Marchas Populares de Setúbal alusivas aos Santos Populares que têm lugar durante o mês de junho de cada ano, na Cidade de Setúbal.
Artigo 2.º
Competências Organizativas
1 - A organização e a produção do Concurso das Marchas Populares de Setúbal são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.
2 - A apresentação de cada Marcha Popular nos termos definidos no presente regulamento é da competência das respetivas coletividades ou associações participantes doravante designadas por entidades participantes.
3 - As entidades participantes estão vinculadas ao integral cumprimento das regras constantes do presente regulamento sob pena de aplicação das sanções nele referidas.
Artigo 3.º
Direitos de Autor, Direitos Conexos e Declaração de utilização
É da respetiva responsabilidade das entidades participantes:
a) A obtenção e eventual pagamento dos encargos com direitos de autor, direitos conexos e declarações de utilização.
b) Facultar os documentos previstos na alínea a) deste artigo à Câmara Municipal de Setúbal até 10 dias úteis à data da realização do evento.
Artigo 4.º
Responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal
1 - No âmbito do presente Concurso cabe à Câmara Municipal de Setúbal o seguinte:
a) Comparticipação financeira;
b) Apoio logístico;
c) Divulgação da iniciativa;
d) Nomeação dos elementos do júri.
2 - A comparticipação financeira traduz-se pela atribuição de uma verba a cada entidade participante, de montante a definir anualmente, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação da respetiva marcha a concurso.
3 - Compete à Câmara Municipal de Setúbal a montagem e desmontagem de todo o material necessário para a realização dos espetáculos das Marchas Populares. A entrega dos prémios às entidades participantes, no que se refere às classificações gerais e às classificações por categoria, de acordo com o artigo 12.º
CAPÍTULO II
Apresentações
Artigo 5.º
Local e data das apresentações
1 - Os espetáculos das Marchas Populares têm lugar no mês de junho de cada ano, em datas e locais a definir, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
2 - O concurso, em cada edição, é composto por duas apresentações de participação obrigatória, ambas sujeitas a avaliação por um júri, nos termos previstos nestas condições e nas demais normas aplicáveis.
a) A primeira apresentação consiste num Desfile e está sujeita à apreciação de um júri, que avalia o "Prémio Desfile".
b) A segunda apresentação também está sujeita à avaliação de um júri e consiste no concurso propriamente dito.
3 - Das apresentações mencionadas no número anterior:
a) A primeira, o Desfile na Avenida, doravante designado por Apresentação em Desfile, que resultará na atribuição do "Prémio Desfile".
b) A segunda, consiste numa exibição doravante designado por Apresentação a Concurso, onde serão avaliados por categorias cujo somatório dará origem às classificações gerais.
4 - As entidades participantes no concurso não podem apresentar, publicamente, a sua marcha antes das apresentações estabelecidas no número anterior.
5 - O incumprimento do disposto nos números anteriores, obriga as entidades participantes no concurso a devolver à Câmara Municipal de Setúbal a totalidade da comparticipação financeira, já recebida, procedendo-se à sua eliminação, conferindo ainda à autarquia, o direito de não considerar a sua participação na edição imediatamente seguinte.
Artigo 6.º
Outras apresentações
As Marchas disponibilizam-se para outras apresentações, a realizar durante o período compreendido entre os meses de junho e setembro, em datas e locais a determinar, a convite da Câmara Municipal, desde que o convite seja efetuado com oito dias de antecedência, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Artigo 7.º
Apresentações e respetiva duração
1 - Apresentação em Desfile:
a) No desfile, as Marchas iniciam com a sua marcha original e saem a cantar com a Grande Marcha de Setúbal da presente edição.
b) A apresentação, não pode ter duração superior a 10 minutos, inicia-se a contagem quando o Cavalinho inicia a sua atuação e termina a contagem quando todos os elementos da marcha saírem da área de atuação, exceto os elementos do Cavalinho.
1.1 - A atuação é sujeita a avaliação, sendo obrigatório tocar as 2 marchas referidas no n.º 1 do presente artigo, considerando as alíneas a) e b). As penalizações serão aplicadas de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
2 - Apresentação a Concurso:
a) Entidades participantes entram a cantar a Grande Marcha de Setúbal da presente edição e saem a cantar uma Grande Marcha de Setúbal de uma edição anterior (deve ser solicitada à entidade organizadora) ou uma marcha antiga da entidade participante. Ressalva-se que, a escolha da Grande Marcha de Setúbal de uma edição anterior, pode não ser possível de facultar, por falta arquivo, ou por, há data da solicitação, já ter sido selecionada por outra concorrente).
b) O início e o final da apresentação são assinalados pelo começo e pelo fim da música da Grande Marcha de Setúbal ou da coletividade, de acordo com o disposto nas alinhas a) e b) deste artigo.
2.1 - A duração total da apresentação não pode exceder os vinte e cinco minutos, sendo que a exibição, propriamente dita, que se inicia com a Marcha original da entidade participante, não pode ter duração inferior a dez minutos, nem superior a quinze minutos, sendo as penalizações aplicadas de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
Artigo 8.º
Composição das Marchas Populares
1 - As Marchas devem, dentro do espírito da Marcha Popular, manter um cunho tradicional, evocando factos, personagens ou outros aspetos da Região de Setúbal.
2 - Cada Marcha deve ser constituída por um número mínimo de 14 pares de marchantes e um máximo de 24 pares.
a) Admite-se a possibilidade de cada marcha apresentar até 3 pares de mascotes (crianças até aos 10 anos), um porta-estandarte, até dois pares suplentes e até dois elementos que apadrinhem a Marcha, 1 ou 2 ensaiadores, os quais não podem, em caso algum, integrar a respetiva marcação;
b) Admite-se, ainda, a participação de um máximo de 10 elementos da equipa técnica (staff), aos quais compete dar apoio e colaborar na remoção dos adereços necessários à execução da coreografia;
c) É obrigatória a inclusão de um Cavalinho, para cada marcha com um mínimo de sete e um máximo de dez elementos. Caso o Cavalinho participe em mais que uma marcha deve a entidade participante garantir que não interfere na organização do concurso, caso haja interferência a marcha desse cavalinho ser penalizada de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
d) O cavalinho só pode ser utilizado para a evolução da marcha.
e) O Cavalinho deve ser composto por: um clarinete, um ou dois saxofones altos, um ou dois saxofones tenor, dois trompetes, um trombone, um bombardino, um contrabaixo ou tuba, uma caixa e um bombo.
3 - Cabe a cada entidade participante escolher o tema que a sua marcha vai apresentar o qual deve evocar as tradições do Concelho.
3.1 - As entidades participantes devem considerar que:
a) Até ao último dia útil do mês de abril de cada ano, devem enviar através do email oficial da iniciativa, a ficha de caracterização devidamente preenchida, anexa ao presente regulamento e que é parte integrante do mesmo, bem como a gravação da música da marcha em formato Mp3 ou Wav com e sem voz;
b) Todo o reportório musical (letra e música) e adereços (arcos e traje) têm de ser inéditos, salvaguardando que nunca foram usados independentemente de estarem a concurso ou em extraconcurso;
c) Cada entidade participante só pode apresentar, a concurso, uma composição musical;
d) A Organização deve facultar aos participantes a Grande Marcha de Setúbal, vencedora do ano correspondente à edição, com letra e música desdobrada pelos instrumentos utilizados pelo Cavalinho, bem como a gravação com e sem voz até ao final de abril de cada ano.
3.2 - O figurino de cada marcha tem de ser original:
a) Todos os elementos que compõe a marcha têm de usar os figurinos com exceção dos ensaiadores e do staff. O staff deve usar um traje diferenciador dos restantes elementos da Marcha, mas igual entre si.
4 - Os arcos e demais elementos cenográficos devem ser originais e deverão reproduzir motivos dedicados ao concelho de Setúbal.
5 - A inclusão de publicidade está interdita. No entanto, os elementos cenográficos podem fazer alusão a empresas ou organismos regionais, sem menção a marcas ou designações comerciais.
6 - Na composição dos arcos é obrigatória a apresentação de:
a) 1 arco dedicado à cidade de Setúbal onde figure o respetivo brasão;
b) 1 arco dedicado à coletividade;
c) 1 arco dedicado a cada santo popular ou um arco alusivo aos três Santos Populares.
CAPÍTULO III
Participação
Artigo 9.º
Condições de Participação
1 - Em cada edição podem participar no concurso até 10 marchas, podendo cada entidade participante concorrer apenas com uma marcha, as quais são apuradas nos termos dos pontos seguintes.
2 - Entre a segunda quinzena de setembro e a primeira quinzena de outubro, do ano anterior ao concurso, as entidades participantes devem formalizar a sua candidatura junto da Câmara Municipal de Setúbal, da Divisão de Cultura, mediante a apresentação de ofício ou e-mail com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade, com indicação do responsável, sendo este o único interlocutor entre a entidade participante e a entidade organizadora. Toda a comunicação deve ser oficializada por escrito.
b) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva.
c) Apresentação de comprovativo de não dívida, à Segurança Social e Autoridade Tributária.
3 - Para o caso de existirem mais de 10 coletividades a concurso, têm entrada direta as 8 coletividades melhor classificadas no ano anterior, que se encontrarem inscritas, e as restantes vagas serão ocupadas por sorteio de entre todas as restantes inscrições.
4 - A partir do último dia útil do mês de novembro, a Câmara Municipal de Setúbal disponibiliza às coletividades interessadas a ficha de caracterização, referida na alínea a) do n.º 3.1 do artigo 8.º do presente regulamento.
5 - As Marchas Populares apenas podem ser organizadas e apresentadas a concurso por entidades sem fins lucrativos do Concelho de Setúbal, com sede nas Freguesias e/ou Bairro que representam e com mais de um ano de atividade.
6 - Extra concurso podem participar uma Marcha Infantil ou outra Marcha convidada pela Câmara Municipal de Setúbal, marchas essas que atuam sempre em primeiro lugar.
CAPÍTULO IV
Procedimentos do Concurso
Artigo 10.º
Desistência
1 - As entidades participantes que pretendam desistir da participação no Concurso, devem comunicar a sua pretensão, com a antecedência mínima de 30 dias da 1.ª apresentação, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal de Setúbal.
2 - As entidades participantes desistentes devem devolver à Câmara Municipal de Setúbal todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos por esta entidade, para efeitos de participação no Concurso.
3 - A devolução dos valores mencionados no número anterior deve ser efetuada no prazo de 15 dias a contar da data da receção da comunicação da desistência.
4 - A desistência, por parte das entidades participantes, confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito, caso assim o entenda, de não aceitar a sua participação na edição do ano seguinte.
CAPÍTULO V
Júri e Classificações
Artigo 11.º
Júri
1 - A apreciação e classificação compete a um júri, convidado pela Câmara Municipal, nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou de Vereador com competência delegada, com a seguinte composição:
a) 1 Presidente de Júri;
b) 1 Jurado para apreciação da Coreografia - Marcações;
c) 1 Jurado para apreciação da Cenografia - Arcos;
d) 1 Jurado para apreciação do Figurino - Trajes;
e) 1 Jurado para apreciação da Música;
f) 1 Jurado para apreciação da Letra.
2 - O Presidente de Júri vota em caso de empate na classificação geral, usando o seu voto de qualidade.
3 - Cada elemento do Júri só vota na sua especialidade, com exceção do "Prémio Desfile", cuja avaliação é efetuada por todo o júri.
4 - O Júri é auxiliado por uma comissão técnica de acordo com o disposto no artigo 13.º
5 - Os elementos da Comissão Técnica não têm direito a voto.
6 - A eventual remuneração do júri é da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal.
7 - A atuação do Júri deve respeitar os seguintes critérios, definidos no artigo 12.º, tendo em consideração os seguintes subcritérios:
Apreciação geral:
a) Alegria e entusiasmo na apresentação;
b) Harmonia entre as várias categorias;
c) Equilíbrio entre tradições e modernidade;
d) Ritmo das atuações;
e) Interpretação do tema.
Cenografia:
a) Enquadramento temático;
b) Originalidade;
c) Efeito Visual;
d) A ligeireza/agilidade da sua manipulação e portabilidade dos materiais selecionados;
e) Execução técnica (materiais utilizados, execução ...)
Coreografia:
a) Enquadramento temático;
b) Originalidade/criatividade;
c) Efeito visual;
d) Execução técnica (utilização do espaço, alinhamentos, ritmo ...)
Figurino:
a) Enquadramento temático;
b) Originalidade;
c) Efeito Visual;
d) Execução técnica (combinação de cores e materiais, execução, efeito prático ...)
Letra:
a) Enquadramento temático;
b) Originalidade;
c) Clareza;
d) Articulação com o canto;
e) Registo métrico.
Música:
a) Originalidade;
b) Articulação com as diferentes categorias;
c) Articulação com o canto;
d) Qualidade da instrumentação.
Artigo 12.º
Classificações
1 - A classificação das Marchas faz-se tendo em consideração a exibição nas duas apresentações.
2 - As Marchas são pontuadas de 1 a 10 (considerando 10 participantes), em cada um dos seguintes itens deve atribuir-se a pontuação ao número de marchas participantes. A pontuação máxima será sempre em concordância com o número de Marchas participantes. Admite-se a possibilidade de haver ex aequo nas especialidades, considerando a possibilidade de repetição das notas, mas não na classificação geral.
a) Coreografia (marcação);
b) Cenografia (arcos);
c) Figurino (trajes);
d) Letra;
e) Música;
f) Prémio Desfile.
3 - À pontuação atribuída pelo Júri são deduzidas as penalizações previstas no n.º 4 do artigo 18.º
4 - A Marcha vencedora é apurada mediante a soma aritmética e a dedução dos pontos referentes às penalizações.
5 - Cada elemento do júri vota na especialidade. Após efetuar a sua votação entrega-a ao Presidente de Júri que, por sua vez, soma os resultados, elabora a tabela de classificação e entrega todos os documentos aos representantes da Câmara Municipal, após reunião do júri. As classificações são divulgadas durante a tarde do dia imediatamente seguinte através do site oficial da Câmara Municipal de Setúbal.
6 - No desempenho das suas funções pode ainda o Júri recorrer ao exame de meios audiovisuais eventualmente disponíveis.
7 - A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se, no prazo de 15 dias após o apuramento dos resultados, a remete às coletividades participantes os seguintes elementos:
a) Relatório final de avaliação qualitativa nos termos dos critérios previamente definidos;
b) Todas as recomendações que o júri entender fazer que constem em ata devidamente assinada.
Artigo 13.º
Comissão Técnica e Assistentes de Marcha
1 - No desempenho das suas funções, o júri é auxiliado por uma Comissão Técnica e pelos Assistentes de Marcha, nos termos do presente artigo.
2 - A Comissão Técnica é constituída por um coordenador, dois cronometristas e seis assistentes, sendo todos designados pela Câmara Municipal Setúbal.
3 - Aos cronometristas cabe controlar o tempo de início e termo de todas as apresentações de cada Marcha, proceder aos respetivos registos e entregá-los ao Presidente de Júri, em envelope fechado, no final de cada apresentação a Concurso.
4 - Aos assistentes cabe acompanhar, dar assistência técnica e logística às Marchas a concurso. Aos assistentes cabe zelar pelo cumprimento das regras instituídas no presente Regulamento e registar eventuais infrações que ocorram, assim como acompanhar e dar assistência técnica e logística às Marchas a concurso, proceder aos respetivos registos e entregá-los ao Presidente de Júri, em envelope fechado, no final de cada apresentação a Concurso.
5 - Ao coordenador cabe dirigir a atividade dos cronometristas e dos assistentes.
CAPÍTULO VI
Prémios
Artigo 14.º
Prémios para as Marchas a Concurso
1 - Todas as Marchas recebem troféus alusivos à sua participação.
2 - Na classificação geral são atribuídos prémios do 1.º classificado até ao último classificado.
3 - São, ainda, atribuídos prémios nos seguintes itens:
a) Melhor Coreografia;
b) Melhor Cenografia;
c) Melhor Figurino;
d) Melhor Letra;
e) Melhor Música;
f) Melhor Madrinha;
g) Prémio Desfile.
4 - A entrega dos prémios efetuar-se-á em local e data a designar, por despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 15.º
Prémio para o(a) Melhor Padrinho/Madrinha
1 - O(A) Melhor Padrinho/Madrinha das Marchas a concurso passa a designar-se Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas.
2 - O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, de entre todos(as) os(as) padrinhos/ madrinhas presentes nas Marchas a concurso. Não sendo possível obter esse consenso, será eleito(a) por maioria dos votos apurados.
2.1 - A eleição é individual, mesmo que se apresente em par. Não sendo o prémio extensível ao outro Padrinho/Madrinha.
3 - O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) anualmente e constitui um dos prémios do Concurso das Marchas Populares.
4 - No ano seguinte à sua eleição, o(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas apresenta-se, a convite da Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito das iniciativas do Concurso das Marchas Populares de Setúbal.
5 - A eventual remuneração do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelas suas apresentações, cabe à Câmara Municipal de Setúbal, mediante um acordo com a mesma.
6 - Os critérios de seleção e eleição do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, decorrem do seguinte:
a) Apresentação e presença durante o desfile de apresentação e concurso das Marchas Populares;
b) Desempenho artístico, durante a apresentação no concurso;
c) Alegria e desenvoltura, durante a apresentação no concurso;
d) Identificação e conformidade com a marcha que representa (aos níveis estético, temático, coreográfico e musical).
7 - Esta classificação não conta para a pontuação geral da Marcha.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 16.º
Especiais deveres de colaboração
1 - As entidades participantes, sempre que lhes seja solicitado, devem disponibilizar à Câmara Municipal de Setúbal e do Júri do Concurso, os meios necessários para que estes possam acompanhar e verificar o grau de preparação de cada Marcha.
2 - São realizadas visitas pelos elementos do Júri e por elementos da Câmara Municipal, às entidades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal, para análise e apreciação do figurino e de cenografia. Estas visitas que ocorrem no início de junho, são previamente agendadas pela Câmara Municipal de Setúbal de acordo com a disponibilidade de cada uma das entidades participantes e dos elementos do Júri.
3 - As entidades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal devem disponibilizar para análise e apreciação do Júri, no âmbito das visitas referidas no ponto anterior: 1 traje masculino, 1 traje feminino e 1 arco.
4 - O não cumprimento dos pontos 2 e 3 deste artigo, sem apresentação de justificação por escrito no prazo de dois dias após o dia marcado, implica a eliminação da Marcha.
5 - A devolução de todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos para efeitos de participação de Concurso, deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar da data do aviso formal da Câmara Municipal de Setúbal.
6 - As entidades participantes devem apresentar, até trinta dias depois da data de entrega dos prémios, um relatório de contas com os respetivos documentos comprovativos de despesa, relativo ao subsídio atribuído.
7 - O não cumprimento do estipulado no ponto seis deste artigo pode determinar a não-aceitação de participação da Marcha no Concurso do ano seguinte.
8 - Após a atuação, deve cada Marcha deixar o recinto completamente limpo e em condições para a Marcha seguinte.
9 - Pela formalização da candidatura as entidades participantes autorizam a CMS a registar e transmitir imagens e ou vídeos dos espetáculos realizados em virtude do Concurso das Marchas Populares de Setúbal.
Artigo 17.º
Diversos
1 - Deve ser realizada, até à primeira quinzena de setembro, uma reunião para análise e avaliação da última edição do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, que contará com a presença obrigatória das entidades participantes a concurso.
2 - A Marcha vencedora do ano anterior é a última a desfilar na primeira apresentação do evento.
Artigo 18.º
Sanções
1 - Durante as apresentações das Marchas devem todos os intervenientes respeitar e tratar com urbanidade e manter um comportamento correto e cordial para com o público, para com todos os elementos integrantes das Marchas concorrentes, bem como para com todos os elementos da entidade organizadora e júri.
2 - Caso algum elemento das Marchas, representante da entidade participante, pratique qualquer ato suscetível de perturbar o bom desenrolar do Concurso, bem como de constituir ofensa à dignidade ou integridade de qualquer entidade participante, júris ou organização, independentemente do meio utilizado, mandar-se-á instaurar inquérito, que correrá os seus termos nos serviços competentes da Câmara Municipal de Setúbal, o qual poderá culminar na aplicação de uma das seguintes sanções à Marcha em que os ofensores se integrem:
a) Repreensão escrita;
b) Desclassificação no Concurso;
c) Desclassificação e interdição de participar no Concurso do ano seguinte.
3 - A sanção a aplicar depende da gravidade da ocorrência e não dispensa, em caso algum, outros procedimentos de natureza civil e criminal, eventualmente aplicáveis, a promover pelas entidades competentes.
4 - Nas apresentações das Marchas, à pontuação atribuída pelo Júri, são deduzidas as seguintes penalizações:
a) Por não cumprimento de tempos de atuação na primeira apresentação:
Mais de 10 minutos - 2 pontos;
b) Por não cumprimento de tempos de atuação na segunda apresentação:
Menos de 10 minutos - 5 pontos;
Mais de 15 minutos e até 25 minutos - 2 pontos por cada minuto em excesso;
Mais de 25 minutos - eliminação.
c) Por não cumprimento das normas do Regulamento:
2 pontos por cada infração;
d) Por não cumprimento das indicações transmitidas pela organização:
5 pontos por cada uma.
5 - As Marchas que não participem num dos dois espetáculos obrigatórios, nos termos do n.º 2 artigo 5.º, são automaticamente eliminadas do Concurso.
6 - O uso de pirotecnia fica sujeito a autorização da autoridade policial competente, mediante parecer favorável da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal.
7 - Não são permitidas alterações de arcos, trajes ou outros materiais cenográficos entre a Apresentação em Desfile e a Apresentação a Concurso, salvo se essas alterações estiverem previstas na ficha de caracterização e consideradas como elemento surpresa.
Artigo 19.º
Auscultação e retificação da pontuação
1 - Caso as entidades participantes pretendam prenunciar-se relativamente às pontuações, só serão consideradas nas seguintes condições:
a) Se apresentarem a sua comunicação até às 17h30 do primeiro dia útil, a contar do anúncio das pontuações preambulares do respetivo concurso;
b) Se a comunicação for realizada oficialmente por escrito pela direção da referida entidade e devidamente fundamentada, considerando regulamento em vigor.
2 - Caso se verifique a necessidade de auscultação e/ou retificação das pontuações preambulares, o júri volta a reunir para análise e ponderação, até ao terceiro dia útil ao anúncio.
3 - Caso os júris validem a comunicação efetuada, será dada a conhecer a pontuação definitiva e sanções aplicadas, a anunciar no site da Câmara Municipal de Setúbal antes da entrega de prémios.
Artigo 20.º
Casos Omissos
Todos os casos omissos e não previstos no presente Regulamento, são decididos pelo Presidente da Câmara ou por Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em Edital da respetiva deliberação da Assembleia Municipal.
317262764
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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