Aviso 2200/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho para ocupação de 10 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - pedreiro com a referência n.º 06/PCC/2022.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro, com a Ref.ª 06/PCC/2022, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com: Fábio Daniel Duarte Ribeiro dos Santos, com efeitos a 3 de janeiro de 2024.
A remuneração mensal corresponde ao valor base da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, no valor de (euro) 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
17 de janeiro de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
317263663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625429.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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