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Aviso 2183/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Provimento na categoria de técnico de informática de grau 3, nível 2, do candidato António Manuel Rodrigues Barroso, na sequência de concurso interno de seleção

Texto do documento

Aviso 2183/2024

Sumário: Provimento na categoria de técnico de informática de grau 3, nível 2, do candidato António Manuel Rodrigues Barroso, na sequência de concurso interno de seleção.

Provimento na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 2, do candidato António Manuel Rodrigues Barroso, na sequência de concurso interno de seleção

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso interno de seleção para provimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, Grau 3, Nível 2, foi determinado o provimento do trabalhador António Manuel Rodrigues Barroso, tendo o mesmo ficado posicionado no índice 640 da respetiva categoria, no nível 34-1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 2.298,28 (euro) (dois mil, duzentos e noventa e oito euros e vinte e oito cêntimos).

Considerando o disposto no n.º 1, do artigo 18.º e no n.º 2, do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, transitou o referido trabalhador, para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo ficado posicionado entre os níveis 32 e 36 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 2.298,28 (euro) (dois mil, duzentos e noventa e oito euros e vinte e oito cêntimos).

16 de janeiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

317253798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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