Aviso 2182/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Provimento na categoria superior de especialista de informática de grau 3, nível 1, do candidato Pedro Miguel Machado Martins Daniel Gomes, na sequência de concurso interno de acesso limitado.
Provimento na categoria superior de especialista de informática, grau 3 nível 1, do candidato Pedro Miguel Machado Martins Daniel Gomes, na sequência de concurso interno de acesso limitado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de um posto de trabalho na categoria superior de Especialista de Informática, Grau 3, Nível 1, foi determinado o provimento do trabalhador Pedro Miguel Machado Martins Daniel Gomes, tendo o mesmo ficado posicionado no índice 720 da respetiva categoria, entre os níveis 39 e 40 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 2.578,98(euro) (dois mil, quinhentos e setenta e oito euros e noventa e oito cêntimos).
Considerando o disposto no artigo 17.º e no n.º 2, do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, transitou o referido trabalhador, para a carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo ficado posicionado entre os níveis 36 e 40 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 2.578,98(euro) (dois mil, quinhentos e setenta e oito euros e noventa e oito cêntimos).
16 de janeiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
317253773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-10-10 -
Decreto-Lei
88/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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