Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2100/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente e contrato para planeamento

Texto do documento

Aviso 2100/2024

Sumário: Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente e contrato para planeamento.

Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente e contrato para planeamento

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público que na reunião de câmara ordinária pública de 03 de janeiro de 2024 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente com vista à requalificação da área de intervenção, conforme consta nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 36 meses, mantendo válidos os atos administrativos praticados no procedimento anterior.

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração do plano.

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, foi determinado proceder à abertura de um período de discussão pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.

Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.

A documentação está disponível em www.cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.

16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Apreciado em Reunião de Câmara de 03/01/2024

Deliberação

"Foi deliberado, tendo em conta a informação dos serviços e nos termos da mesma:

1 - Determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Alfamar e Envolvente, fixando um prazo de 36 meses para a conclusão do procedimento, aceitando como válidos os atos e formalidades praticados no anterior procedimento, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização;

2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;

3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:

a) Um prazo de elaboração de 36 meses;

b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;

c) A publicação de Aviso no Diário da República;

d) A divulgação através da:

i) Comunicação social e do boletim municipal;

ii) Plataforma colaborativa;

iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.

4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente pela empresa IKOSFAL, S. A., nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, e com os fundamentos descritos no ponto 3.6.2 da informação técnica, bem como:

5 - Aprovar a minuta de contrato de planeamento;

6 - Determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJGIT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;

7 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

8 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Algarve."

Albufeira, 10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

617255766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda