Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2099/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio

Texto do documento

Aviso 2099/2024

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio.

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público que na reunião de câmara pública de 19 de dezembro de 2024 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio com base nos respetivos termos de referência, com vista à prossecução da Estratégia Local da Habitação e disciplinar toda a área de intervenção propriedade do município, estabelecendo um prazo de elaboração de 24 meses.

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.

A documentação está disponível em www.cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Ferreiras.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Apreciado em Reunião de Câmara de 19/12/2023

Deliberação

"Foi deliberado por unanimidade, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:

1 - Determinar a elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos nos Termos de Referência.

2 - Aprovar os Termos de Referência propostos.

3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.ºdo RJIGT:

a) Um prazo de elaboração de 24 meses;

b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;

c) A publicação de Aviso no Diário da República;

d) A divulgação através da:

i) Comunicação social e do boletim municipal;

ii) Plataforma colaborativa;

iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.

4 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

5 - Dar conhecimento e solicitar pronúncia à CCDR Algarve quanto ao teor da presente deliberação."

Albufeira, 19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

617248435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda