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Regulamento 120/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Três Minutos de Tese (3MT-UAlg)

Texto do documento

Regulamento 120/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Três Minutos de Tese (3MT-UAlg).

Regulamento do Concurso Três Minutos de Tese (3MT-UAlg)

Considerando que a Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico;

Que existem desafios complexos resultantes das permanentes alterações sociais, científicas e tecnológicas;

Que na prossecução da sua missão, se revela fundamental garantir uma relação de proximidade entre a UAlg, a sociedade e, em particular, a região do Algarve, nomeadamente através da formação de jovens estudantes e investigadores, que auspiciam o futuro da nossa sociedade e da nossa espécie;

Que constitui atribuição da UAlg a criação de instrumentos de promoção a instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, com vista a valorização institucional no plano nacional e internacional,

A UAlg pretende implementar o concurso académico doutoral, Três Minutos de Tese (3MT-UAlg), com o intuito de estimular competências de comunicação de ciência dos doutorandos e futuros cientistas e, simultaneamente, promover a cultura científica, a interdisciplinaridade, permitindo ao público não especialista o acesso à investigação mais recente levada a cabo na Universidade do Algarve.

Na sequência da consulta pública do projeto do Regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento Três Minutos de Teses (3MT-UAlg), em anexo ao Despacho RT.03/2024.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios e as regras de organização do concurso académico Três Minutos de Tese na Universidade do Algarve, adiante designado por 3MT-UAlg, inspirado no formato desenvolvido e patenteado pela Universidade de Queensland, Austrália (3MT(ver documento original)).

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O concurso académico 3MT-UAlg destina-se a desenvolver competências de comunicação e disseminação dos estudantes de doutoramento, através da exposição de ideias complexas de forma simples, eficiente e com criatividade para públicos diversos.

2 - O concurso tem por objetivos:

a) Estimular as competências de comunicação de ciência dos participantes e desenvolver a capacidade de exposição da sua investigação, de uma forma clara e eficaz, numa linguagem apropriada a um público não especializado;

b) Promover a cultura científica e a interdisciplinaridade, pela oportunidade que dá aos doutorandos de se reunirem, conhecerem e discutirem abertamente a sua investigação;

c) Estabelecer relações externas, promovendo assim a oportunidade de reconhecimento, no meio académico e fora dele;

d) Fomentar o diálogo entre a ciência e a sociedade.

Artigo 3.º

Elegibilidade e Candidaturas

1 - São elegíveis para este concurso todos os estudantes inscritos num ciclo de estudos de doutoramento da Universidade do Algarve.

2 - O prazo para apresentação de candidatura individual ao concurso é definido e anunciado na página web da Universidade do Algarve, em cada edição anual do concurso, e divulgado através de correio eletrónico institucional.

3 - Os/as candidatos/as não podem apresentar candidatura a mais do que uma área científica na mesma edição do concurso.

4 - Os vencedores de cada edição não podem voltar a concorrer a outra edição do concurso.

5 - Apenas serão admitidas as candidaturas que integral e cumulativamente satisfaçam as condições de elegibilidade fixadas para cada edição e no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Áreas Científicas dos Prémios

As candidaturas ao concurso são submetidas nas seguintes áreas:

a) Ciências Sociais;

b) Artes e Humanidades;

c) Ciências Médicas e da Saúde;

d) Engenharias e Tecnologias;

e) Ciências Naturais.

Artigo 5.º

Concurso

1 - A participação no concurso concretiza-se através de uma apresentação oral com a duração máxima de três minutos, sobre a importância e o impacto da investigação do candidato, com recurso a um único diapositivo.

2 - O concurso compreende duas fases:

a) Fase 1 (seleção): os candidatos submetem dois ficheiros: um vídeo da sua comunicação com a duração máxima de três minutos e um pdf. de um único diapositivo. O júri seleciona os cinco finalistas de cada área, com base nos critérios definidos no artigo 8.º

b) Fase 2 (final): os candidatos apurados na fase anterior participam na fase final, com uma apresentação oral perante o júri e o público, na qual é selecionado(a) o(a) vencedor(a), bem como o segundo classificado.

Artigo 6.º

Comunicações

1 - A apresentação oral a que se refere o artigo anterior é realizada em português ou inglês.

2 - O tópico das comunicações apresentadas por cada candidato é o mesmo em ambas as fases, sem prejuízo da alteração de estilo ou estrutura da comunicação de uma fase para a outra.

3 - As apresentações a concurso, independentemente da fase, obedecem às seguintes regras:

a) Ter uma duração máxima de três minutos. Considera-se que o tempo começa a contar quando o/a candidato/a inicia a apresentação por meio do movimento ou fala, até ao momento em que a termina.

b) É obrigatório o uso de um único diapositivo estático - sem transições, animações ou qualquer tipo de movimento. Na Fase 1, este diapositivo não é incluído ou integrado no vídeo devendo ser submetido em separado, em formato pdf.

c) O título do diapositivo deve conter menção à Universidade do Algarve, Unidade Orgânica e, se for o caso, Unidade de I&D, nome do participante, título da comunicação e área de investigação. Na Fase 2, o diapositivo é exibido a partir do início da comunicação do/a candidato/a.

d) Não são permitidos adereços, tais como objetos, trajes, ponteiros laser, instrumentos musicais, equipamentos de laboratório, fundos animados, ou qualquer outro tipo de cenário.

e) O vídeo e áudio não podem sofrer qualquer tipo de edição, tais como cortes, paragens, efeitos ou outros. O vídeo tem de ser gravado num único take e a câmara deve permanecer estática.

f) A comunicação realiza-se em discurso falado, não sendo admitido o uso de canções, rap ou poemas.

g) Na Fase 2, a comunicação realiza-se a partir do palco.

h) Não são permitidos aparelhos eletrónicos durante a gravação do vídeo, designadamente, documentos de som e vídeo.

4 - As comunicações que excedam três minutos e os vídeos que não cumpram os critérios definidos nas alíneas b) a h) do número anterior são excluídas.

5 - Os vídeos são utilizados única e exclusivamente para os fins a que se destinam no âmbito do concurso.

Artigo 7.º

Júri

1 - A avaliação das candidaturas será realizada por um júri designado pelo Reitor, constituído por um mínimo de 7 membros, com a seguinte composição:

a) O Reitor ou um Vice-reitor indicado para o efeito, que preside;

b) Um professor ou investigador de cada uma das áreas científicas a que se refere o artigo 4.º;

c) Um comunicador de ciência;

d) Um representante de cada parceiro externo, se aplicável.

2 - O Júri delibera em reunião, considerando a avaliação global do conteúdo científico e da comunicação.

3 - As reuniões só podem realizar-se com a participação da maioria dos seus membros.

4 - O júri delibera com total independência, através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados, por maioria dos votos dos seus membros, não sendo admitidas abstenções.

5 - Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

6 - De cada reunião é lavrada uma ata, da qual consta a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultado das avaliações.

7 - Os membros do júri podem participar nas reuniões por recurso a meios telemáticos, devendo tal facto, quando aconteça, constar de forma expressa na respetiva ata.

8 - O Júri reserva-se o direito de não selecionar finalistas sempre que as candidaturas apresentadas não preencham os objetivos que presidiram à instituição do concurso ou não cumpram as disposições do Regulamento.

Artigo 8.º

Avaliação das Candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas será efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Conteúdo científico (ponderação 50 %):

I) Clareza da apresentação do contexto e tópico da investigação;

II) Clareza da apresentação da metodologia e resultados obtidos;

III) Clareza da apresentação das conclusões e o impacto esperado da investigação.

b) Comunicação (ponderação 50 %):

I) Adequação da linguagem a não especialistas;

II) Equilíbrio entre linguagem corporal, contacto visual, utilização do espaço disponível e projeção de voz;

III) Qualidade e clareza do diapositivo;

IV) Transmissão de entusiasmo e captação da atenção do público.

2 - Cada um dos membros do júri atribui uma pontuação entre 0 e 20 pontos a cada um dos critérios a que se refere o número anterior.

3 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada da pontuação atribuída por cada um dos membros do júri.

4 - Os candidatos serão notificados da classificação final atribuída através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o júri pode decidir pela não atribuição do prémio se considerar que nenhuma das candidaturas reúne os objetivos que presidiram à instituição do concurso.

6 - As decisões do júri não são passíveis de reclamação ou recurso.

Artigo 9.º

Prémios

1 - São atribuídos prémios pecuniários, de valor a definir em cada edição, que poderão ser responsabilidade de parceiros externos à UAlg, para os candidatos premiados em 1.º e 2.º lugar.

2 - Caso o júri considere atribuir prémios ex aequo, não podem ser atribuídos mais do que dois prémios em cada classificação.

3 - Aos finalistas e premiados são ainda atribuídos diplomas de reconhecimento de mérito.

4 - São entregues certificados de participação a todos os candidatos.

Artigo 10.º

Entrega e divulgação dos resultados e dos prémios

A entrega dos prémios será realizada em cerimónia pública, na qual serão convidados a participar os parceiros, e divulgada na página web e por outros meios considerados adequados.

Artigo 11.º

Deveres éticos e de confidencialidade

1 - Para os efeitos do presente Regulamento, todos os intervenientes no procedimento de concurso comprometem-se a cumprir os deveres éticos e de confidencialidade da informação que venham a tomar conhecimento.

2 - A informação constante do formulário de candidatura ao concurso será mantida confidencial, podendo apenas ser utilizada pelo júri do concurso no âmbito da iniciativa.

Artigo 12.º

Tratamento de dados pessoais

1 - O presente Regulamento implica o tratamento de dados pessoais.

2 - Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento dos vencedores.

3 - Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para efeitos de entrega do prémio e para efeitos administrativos e fiscais.

4 - Os dados pessoais recolhidos são usados única e exclusivamente para efeitos de atribuição dos prémios, no estrito respeito e cumprimento pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o RGPD.

5 - A Universidade do Algarve garante a segurança e confidencialidade no tratamento dos dados, bem como os direitos de gestão dos dados pessoais fornecidos pelo seu titular.

Artigo 13.º

Disposições gerais

1 - A participação no concurso implica a aceitação integral deste Regulamento.

2 - Cabe exclusivamente aos candidatos assegurar a proteção legal da informação apresentada, competindo aos mesmos recorrer às figuras legais aplicáveis e necessárias para salvaguarda da proteção da sua informação, incluindo os direitos de propriedade intelectual, que considerem adequadas.

3 - Os candidatos são ainda responsáveis por determinar atempadamente se a tecnologia, invenção ou outra forma de propriedade intelectual que pretendam utilizar nos seus projetos é propriedade de outrem, e comunicar tal facto à organização.

4 - Por motivos de força maior, a Universidade do Algarve reserva-se ao direito de modificar o presente Regulamento, bem como a constituição do Júri, a composição dos prémios e as datas e locais referidos. As alterações serão atempadamente comunicadas aos participantes.

5 - A Universidade do Algarve não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do preceituado no presente Regulamento, quando e apenas na exata medida em que tal resulte da ocorrência de situações de força maior, designadamente de natureza extraordinária ou imprevisível e que por ela não possam ser controladas, tais como guerra tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, declarações de pandemia, greves gerais de âmbito nacional, incêndios, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações que por si não sejam controláveis, que impeçam ou prejudiquem o cumprimento do previsto neste Regulamento.

6 - O presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, caso se considere necessário.

Artigo 14.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Reitor, ouvido o júri.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de janeiro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.

317259687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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