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Edital 158/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, área científica de Engenharia Alimentar, grupo disciplinar de Processamento de Alimentos, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 158/2024

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, área científica de Engenharia Alimentar, grupo disciplinar de Processamento de Alimentos, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 3 de fevereiro de 2023 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, Área Científica de Engenharia Alimentar, Grupo Disciplinar de Processamento de Alimentos, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do ECDESP, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor em Biotecnologia, na Especialidade de Ciência e Engenharia Alimentar ou do título de especialista na área de Ciência e Engenharia Alimentar:

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;

b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita:

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não possuam grau de doutor em Biotecnologia, na Especialidade de Ciência e Engenharia Alimentar ou título de especialista na área de Ciência e Engenharia Alimentar;

b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;

c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente dos seguintes critérios:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, designadamente:

i) Experiência comprovada, através de publicações com arbitragem científica e de atividade pedagógica desenvolvida no processamento de alimentos nomeadamente na investigação e lecionação de processos de conservação de alimentos, térmicos e emergentes, e em materiais de embalagem;

b) De o candidato ser autor ou coautor de, pelo menos, três (3) artigos em revistas internacionais com arbitragem científica, indexadas no 1.º quartil (Q1) no Scimago Journal Rank (SJR), uma (1) edição de livro em editora internacional e um (1) capítulo de livro em editora internacional, relevantes para a área científica e grupo disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;

c) De o candidato deter um valor de índice h na Scopus Author ID igual ou superior a 14;

d) De o candidato possuir formação superior (Licenciatura ou Mestrado) na área da Engenharia Alimentar, ou afim.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos na alínea a) do número anterior;

b) O candidato não ser autor ou coautor de, pelo menos, três (3) artigos em revistas científicas, uma (1) edição de livro e um (1) capítulo de livro nos termos indicados na alínea b) do número anterior;

c) O candidato não deter um valor de índice h na Scopus Author ID igual ou superior a 14;

d) De o candidato não possuir formação superior (Licenciatura ou Mestrado) na área da Engenharia Alimentar, ou afim, nos termos indicados na alínea d) do número anterior.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:

a) Entregue presencialmente dentro do prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia ou em formato eletrónico pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista e certificados comprovativo de licenciatura e/ou mestrado, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto V A) até ao máximo de cinco (5);

e) Indicação dos resultados da «avaliação da qualidade» realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.

Avaliação curricular (100 %). A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área científica e grupo disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:

A. Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);

B. Capacidade Pedagógica (40 %);

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Algarve (20 %).

As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os parâmetros e fatores de ponderação abaixo indicados:

A) Desempenho técnico-científico e profissional (40 %). Na avaliação serão considerados os seguintes fatores:

i) Formação académica com Licenciatura em Engenharia Alimentar (20 %). Até um máximo de 20 pontos;

ii) Produção técnico-científica (50 %). Até um máximo de 50 pontos. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros (autoria ou edição), capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações:

a) Autoria ou edição de livros científicos em editoras internacionais: 3,5 pontos por livro. Até um máximo de 14 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos em editoras internacionais: 2 pontos por capítulo. Até um máximo de 8 pontos;

c) Autoria de artigos científicos em revistas internacionais com revisão por pares. Artigos indexados na Scopus ou na Web of Science e indexadas no 1.º e 2.º quartil (Q1 e Q2) no Scimago Journal Rank (SJR): 2,5 pontos por artigo. Até um máximo de 25 pontos;

d) Artigos científicos em revistas com revisão por pares indexadas em outras bases: 1 ponto por artigo. Até um máximo de 3 pontos;

iii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso (5 %). Até um máximo de 5 pontos:

a) Projetos/Contratos nacionais: até 1 ponto para membros da equipa. Projetos/Contratos internacionais: até 1,5 pontos para membros da equipa. Até um máximo de 5 pontos. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso;

iv) Orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico (5 %). Até um máximo de 5 pontos:

a) Orientação de dissertações e trabalhos finais de curso concluídos. Mestrado: 1 ponto por cada trabalho; Licenciatura (Investigação): 0,5 pontos por cada trabalho. Até um máximo de 5 pontos;

v) Intervenção em comunidades científica e profissional (20 %). Até um máximo de 20 pontos:

a) Participação na qualidade de editor, coeditor ou membro da equipa editorial de revistas científicas internacionais: 1 ponto por participação. Até um máximo de 5 pontos.

b) Participação na qualidade de revisor de artigos de revistas científicas internacionais: 0,1 pontos por participação. Até um máximo de 8 pontos.

c) Participação em conferências científicas internacionais: 0,4 pontos por participação. Até um máximo de 2 pontos.

d) Comunicações orais apresentadas em eventos científicos: 0,5 pontos por comunicação. Até um máximo de 1 ponto.

e) Painéis apresentados em eventos científicos: 0,3 pontos por painel. Até um máximo de 2 pontos.

f) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: 0,5 pontos por evento. Até um máximo de 2 pontos.

B) Capacidade pedagógica (40 %). Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

i) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (5 %). 1 ponto por material produzido ou publicação de índole pedagógica. Até um máximo de 5 pontos;

ii) Atividade letiva (75 %):

a) Número de semestres de experiência letiva: 1,75 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até um máximo de 35 pontos;

b) Unidades curriculares lecionadas. Quando lecionada pela primeira vez: 2,5 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 1 ponto por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação, sendo que para este fim se considera que a uma unidade curricular corresponde 56 horas letivas (horas de contacto com o estudante). Até um máximo de 17 pontos;

c) Responsável de unidades curriculares: 2,5 pontos por cada responsabilidade de unidade curricular. Até um máximo de 15 pontos;

d) Qualidade da atividade letiva realizada. Média ponderada à percentagem de lecionação da avaliação feita pelos alunos no âmbito de questionários sobre a perceção da qualidade do ensino e da aprendizagem. Até um máximo de 8 pontos;

iii) Participação em júris de trabalhos académicos (10 %):

a) Participação como arguente em júris de trabalhos conducentes ao grau académico/título de: Doutor/Especialista: 1,5 pontos por cada arguição; Mestre: 0,7 pontos por cada arguição. Até um máximo de 7 pontos;

b) Participação em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou outras provas previstas no ECDESP. Doutoramento/Especialista: 1 ponto por participação; Mestrado: 0,50 pontos por participação. Até um máximo de 3 pontos;

iv) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios (10 %). 1 ponto por ocorrência ou por orientação. Até um máximo de 10 pontos.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Algarve (20 %). Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

i) Exercício de cargos e funções académicas (50 %). Até um máximo de 50 pontos:

a) Desempenho de cargos em órgãos de governo, enquanto membro: 0,5 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.

b) Membro da direção ou coordenação de curso: 0,35 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

ii) Atividades de Extensão (50 %). Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso, incluindo a organização e/participação em eventos de promoção/divulgação das Instituições de Ensino Superior. 5 pontos por atividade. Até um máximo de 50 pontos.

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, ficando ordenado em primeiro lugar, usando como critério de desempate o candidato que seja detentor do grau de doutor mais recente ou, caso não detenha o grau, e/ou o título de especialista mais recente;

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles, usando como critério de desempate ser detentor do grau de doutor e/ou de título de especialista mais antigo, ou, caso não detenha o grau, o título de especialista mais antigo;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor Manuel Rui Fernandes Azevedo Alves, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Doutora Maria Manuel Gil Figueiredo Leitão Silva, Professora Coordenadora na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Doutor Rui Manuel Machado Costa, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutora Ana Cristina Oliveira Lopes Figueira, Professora Coordenadora no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

Doutora Célia Maria Brito Quintas, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.

16 de janeiro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

317259273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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