Acórdão (extrato) 842/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional, nem ilegal por violação de diploma de valor reforçado, o disposto no artigo 402.º, n.os 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, quando interpretado no sentido de que os limites aí previstos são aplicáveis a pensões ou complementos de pensões conferidas a administradores, ainda que não constituam encargo direto da sociedade, mas de um Fundo de Pensões criado e financiado por essa sociedade e sujeito ao regime do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de janeiro; não conhece dos recursos interpostos por três dos recorrentes; julga um dos recorrentes parte ilegítima.
Processo 1101/21
III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não conhecer dos recursos interpostos por D. e E. e por F.;
b) Julgar o recorrente A. parte ilegítima;
c) Negar provimento ao recurso interposto por B. e C., não julgando inconstitucional, nem ilegal por violação de diploma de valor reforçado, o disposto no artigo 402.º, n.os 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, quando interpretado no sentido de que os limites aí previstos são aplicáveis a pensões ou complementos de pensões conferidas a administradores, ainda que não constituam encargo direto da sociedade, mas de um Fundo de Pensões criado e financiado por essa sociedade e sujeito ao regime do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de janeiro.
Custas pelos recorrentes, que, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 25 UC quanto a B. e C. e em 12 UC quanto a D., E., F. e A. (artigo 84.º, n.os 2 e 3, da LTC e artigos 6.º, n.º 1 e 3 e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 303/98 de 07.10).
Lisboa, 7 de dezembro de 2023. - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230842.html
317258333
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
-
2006-01-20 -
Decreto-Lei
12/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
Aviso
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